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TERMO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

O Superintendente de Gestão Florestal, no uso de suas atribuições, resolve acolher o documento expedido pela Gerencia de Exploração e Manejo Florestal-GEMF/CRF de (fls. 393), conforme inciso VI do Artigo 2º da Portaria 17, de 21/01/2015, e por fim Determinar o Arquivamento Definitivo do processo administrativo nº 116376/2014, devido o indeferimento do projeto.

Cuiabá-MT, 27 de julho de 2015.

Robério de Freitas Maia

Superintendente de Gestão Florestal-SUGF

SEMA/MT