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 “DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO A CONSTITUIÇÃO DE EQUIPE DE APOIO DA SEAF-MT, RESPONSÁVEL POR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO.”

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS no uso das atribuições legais com base no que dispõe a Lei Federal Nº 10.520 de 17/07/2002 e Decreto Nº 7.217 de 14/03/2006;

RESOLVE:

Artigo 1º Designar os servidores para compor a Equipe da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários, responsável pela Licitação na Modalidade Pregão Presencial e Eletrônico e definir suas funções e atribuições:

I - Representante da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários:

Suelme Evangelista Fernandes

II - Pregoeiro:

Edite Valadares da Silva

III - Equipe de Apoio:

Adriane dos Santos Tavares

Max Paulo Mendes

Willian Campos Victor da Silva

Artigo 2º São atribuições do representante da Secretaria:

I - autorizar a abertura de licitação;

II - decidir os recursos contra atos dos pregoeiros;

III - homologar o resultado da licitação e promover a celebração

do contrato.

Artigo 3º São atribuições do pregoeiro:

I - conduzir os trabalhos do pregão, inclusive quanto a encaminhamentos administrativos e jurídicos e;

II - atender solicitações de esclarecimentos acerca de seus atos no pregão realizado junto a autoridade superior, órgãos oficiais e demais  interessados.

Artigo 4º São atribuições da equipe de apoio:

I - cumprir as determinações do pregoeiro, desde que Manifestadamente legais e pertinentes ao processo de pregão;

II - levar ao conhecimento do pregoeiro qualquer ato ou informações que possam alterar os procedimentos licitatórios

Artigo 5º Fica  autorizada a substituição do pregoeiro, desde que justificada nos autos o seu impedimento.

Artigo 6º Esta Portaria revoga a portaria N° 13/2015 - SEAF, e entra em vigor a partir da data de publicação.

Registre-se, Publica-se, Cumpra-se.

Gabinete do Secretário, 23 de julho de 2015.

SUELME EVANGELISTA FERNANDES

SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS