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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9912287599/2011/SEMA.

Processo n.: 154256/2015/SEMA.

Partes: Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT.

Objeto: Alterar os subitens 2.2.; 2.2.1. da Cláusula Segunda, 6.1.; 6.6.1. da Cláusula Sexta, 7.2. da Cláusula Sétima e incluir subitem 13.8.2. na Cláusula Décima Terceira das Disposições Gerais no Contrato Múltiplo originário nº 9912287599/2011.

Das alterações: Ficam alterados os subitens 2.2. e 2.2.1.; 6.1. e 6.6.1.; 7.2. que passam a ter as seguintes redações respectivamente:

2.2. A qualquer momento a CONTRATANTE poderá solicitar à ECT a inclusão ou a exclusão de serviços no presente contrato, procedimentos estes que deverão ocorrer por meio de termo aditivo ou por apostilamento, conforme opção da CONTRATANTE, e registro na Ficha Resumo, a ser assinada pelas partes.

2.2.1. A inclusão de serviço(s) dar-se-á após análise da viabilidade pela ECT, por meio do acréscimo do(s) ANEXO(s) correspondente(s), rubricado(s) pelas partes, contendo os procedimentos pertinentes ao serviço incluído, efetivando-se quando da assinatura da Ficha Resumo.

6.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, a ECT disponibilizará à CONTRATANTE, no endereço http://www2.correios.com.br/produtos_servicos/sfc/default.cfm, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos previstos no(s) ANEXO(s), levantados com base nos documentos de postagem e venda de produtos.

6.6.1. Os créditos devidos pela ECT, relativos a indenizações, cujos fatos geradores foram apurados e devidamente comprovados pela ECT, serão pagos diretamente à CONTRATANTE via crédito em fatura.

7.2. A vigência inicial do(s) ANEXO(s) será indicada na Ficha Resumo, em conformidade com o subitem 2.2.1., e não excederá a do contrato.

Da inclusão: Incluir o subitem: 13.8.2. da Cláusula Décima Segunda com a seguinte redação;

13.8.2 Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e produtos, no(s) respectivo(s) Anexo(s) contratado(s) serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto no Art. 55 da Lei 8666/1993.

Fundamento: Fundamenta-se o presente termo aditivo no art. 65, II, b e c, da lei nº 8.666/93, e parecer jurídico nº 072/2015.

Data de Assinatura: 20/07/2015.

Assinam: Ana Luiza Avila Peterlini de Souza - Secretária de Estado de Meio Ambiente - SEMA.

Nilton do Nascimento - Representante da Contratada

Marcelo José Teixeira - Representante da Contratada