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PORTARIA N° 148/2015-SEFAZ

Delega competência, na forma e nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a prerrogativa contida no artigo 5° da Lei n° 7.364, de 20 de dezembro de 2000;

CONSIDERANDO ser atribuição da Secretaria de Estado de Fazenda a execução das políticas tributárias do Estado, assim como a promoção da arrecadação da receita tributária, nos termos do artigo 28 da Lei Complementar n° 566, de 20 de maio de 2015;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no inciso XIV do artigo 135, no inciso XIV do artigo 136, no artigo 141 e no inciso V do § 1° do artigo 142, todos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2191, de 13 de março de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam delegadas à Chefia de Gabinete de Direção e à Assessoria Especial do Gabinete do Secretário de Fazenda a competência para, em ato conjunto com a Secretaria Adjunta Executiva, todos desta Secretaria de Estado da Fazenda, a competência para, em conjunto:

I - decidir sobre a concessão de parcelamento de débitos vinculados a obrigações principal e acessórias de que trata o artigo 5° da Lei n° 7.364, de 20 de dezembro de 2000;

II - autorizar a dilação de prazo, em caso de descumprimento de obrigação acessória, para regularização da respectiva pendência.

Art. 2 Ficam delegadas à Chefia de Gabinete de Direção e à Assessoria Especial do Gabinete do Secretário de Fazenda a competência para, em ato conjunto com a Secretaria Adjunta Executiva, todos desta Secretaria de Estado da Fazenda, a competência para, em ato conjunto, decidir, mediante despacho motivado e conclusivo, em processos administrativos tributários de competência deste Secretário.

Parágrafo Único A competência para o ato conjunto que trata este artigo e do caput do anterior verifica-se quando na ausência do titular da Chefia de Gabinete de Direção, por gozo de férias ou licença prêmio, o Assessor Especial do Gabinete do Secretário de Fazenda deverá assinar em sua substituição, e vice-versa.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de julho de 2015.

PAULO BRUSTOLIN

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)