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PORTARIA Nº 225/2015/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Estadual, em especial, artigo 71, I e IV e com fulcro na Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Para fins de regularidade processual, tornar sem efeito a PORTARIA Nº 211/2015/GS/SEDUC/MT, publicada em 13 de julho de 2015, no Diário oficial nº 26574, pág. 31, cujo teor, em sua integralidade, está contido na Portaria nº 152/2015/GS/SEDUC/MT, publicada em 21 de maio de 2015, no Diário Oficial nº 26539, pág. 16, gerando desde então seus legais efeitos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 21 de julho de 2015.