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PORTARIA CONJUNTA N.° 508/2015/CGE-COR/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 22 da Lei Complementar n.° 207/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, em consonância com o disposto no artigo 3° da Lei Complementar n.° 550/2014;

Considerando os fatos elencados nos autos do Processo n° 177573/2015 que noticia supostas irregularidade ocorrida na sede da Usina de Asfalto da SINFRA, que teria ocasionado furtos de diversos produtos e equipamentos, bem como gastos não autorizado de óleo diesel no período de 03/2014 a 04/2015, conforme boletim de ocorrência n.° 2014.340176;

Considerando a necessidade de investigação preliminar para a realização da admissibilidade;

RESOLVEM:

Art.1° Determinar a instauração de Instrução Sumária.

Art.2° Designar o servidor Luiz Ismael Guimarães para proceder à apuração dos fatos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis por mais 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Complementar n° 207/2014.

Art.3° Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 23 de junho de 2015

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Infraestrutura e Logística - SINFRA

(Original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador Geral do Estado - CGE

(Original assinado)