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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº     221,      DE   23   DE      JULHO      DE 2015.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.233, de 30 de dezembro de 2014 e Lei nº 10.243, de 31 de dezembro de 2014.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.243, de 31 de dezembro de 2014, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 100

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

645

17303

INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIO DE MATO GROSSO

5.000.000,00

695

02101

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO

600.000,00

TOTAL

5.600.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de julho de 2015.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  23  de   julho   de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO : 645

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA :  17303 - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIO DE MATO GROSSO

PROGRAMA DE TRABALHO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU

SUB

PRO

PAOE

REG

ESPECIFICAÇÃO

E

NATUREZA

FTE

IDU

TRO

VALOR

09

272

997

8040

9900

Recolhimento de Encargos e Obrigações Previdenciárias de Inativos e Pensionistas do Estado de Mato Grosso - ESTADO

F

319100000

240

DO

ES

1.000.000,00

20

122

036

2008

9900

Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais. - ESTADO

F

319100000

240

DO

ES

4.000.000,00

PROCESSO : 695

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA :  2101 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO

PROGRAMA DE TRABALHO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU

SUB

PRO

PAOE

REG

ESPECIFICAÇÃO

E

NATUREZA

FTE

IDU

TRO

VALOR

01

122

036

2008

0600

Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais. - REGIAO VI - SUL

F

319100000

100

DO

NO

600.000,00

TOTAL GERAL:

5.600.000,00

ANEXO II

DOTAÇÃO A ANULAR

PROCESSO : 645

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:  17303 - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIO DE MATO GROSSO

PROGRAMA DE TRABALHO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU

SUB

PRO

PAOE

REG

ESPECIFICAÇÃO

E

NATUREZA

FTE

IDU

TRO

VALOR

20

122

036

2008

9900

Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais. - ESTADO

F

319000000

240

DO

ES

5.000.000,00

TOTAL FISCAL:

5.000.000,00

TOTAL SEGURIDADE:

0,00

TOTAL GERAL:

5.000.000,00

PROCESSO : 695

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:  2101 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO

PROGRAMA DE TRABALHO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU

SUB

PRO

PAOE

REG

ESPECIFICAÇÃO

E

NATUREZA

FTE

IDU

TRO

VALOR

01

122

036

2008

0600

Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais. - REGIAO VI - SUL

F

319000000

100

DO

NO

600.000,00

TOTAL FISCAL:

600.000,00

TOTAL SEGURIDADE:

0,00

TOTAL GERAL:

600.000,00

ANEXO III

Processo:

695

Unidade Orçamentária:

2101 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO

PAOE:

2008 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais.

Regional:

0600 - REGIAO VI - SUL

Meta Física:

Ação mantida(Percentual)

100,00

Meta Física Neste Processo:

Ação mantida(Percentual)

100,00

Processo:

695

Unidade Orçamentária:

2101 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO

PAOE:

2008 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais.

Regional:

0600 - REGIAO VI - SUL

Meta Física:

Ação mantida(Percentual)

100,00

Meta Física Neste Processo:

Ação mantida(Percentual)

100,00