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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 044/2015

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 357179/2015 - ADALBERTO AIRES FÁVERO - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 3289/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 18801, nos seguintes termos:

Averbe-se:

02 anos, 04 meses e 15 dias de tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, nos períodos de: 02/05/1979 a 02/08/1981 e 01/01 a 14/02/1982, na função de Chefe de Divisão de Obras Viação e Serviços Urbanos, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, c/c o artigo 4º, da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998.

Obs. Foi omitido o período de 15/02 a 31/03/1982, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

02) Processo nº. 15389/2015 - JORGE LUIZ ARCOS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3291/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/01/2015 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00038/14-7; NIT: 1200909597-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 64259 nos seguintes termos:

Averbe-se:

03 anos e 09 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/01/2001 a 30/09/2004, como contribuinte autônomo, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foi omitido o período de 01/01/1993 a 31/12/1996, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

03) Processo nº. 689992/2014 - MARGARETH LIMA DA MATA DAMÁSIO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3288/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 13847/2014 emitida em 02/12/2014 pelo Goiás Previdência - GOIÁSPREVI, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 34907 nos seguintes termos:

Averbe-se:

11 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (GOIÁSPREVI), no período de 01/03/1988 a 19/02/1989, prestado à Secretaria de Estado de Educação de Goiás, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado será computado para efeito de aposentadoria especial de Professora, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201 da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 20/02/1988 a 01/05/1994, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

04) Processo nº. 439791/2012 - RAQUEL DANUTA ZALESKI - Secretaria de Estado Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3261/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição/INSS emitida em 03/02/2003 sob o Protocolo nº. 10001080.1.00011/02-3; NIT: 1089224123-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professora da Educação Básica, matrícula n.º 36237, nos seguintes termos:

Averbe-se:

09 anos, 06 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 02 anos, 11 meses e 07 dias, nos períodos de: 01/07/1979 a 09/06/1981 e 01/08/1985 a 28/07/1986, prestado a São José Comércio de Medicamentos e Perfumaria, na função de Balconista;

2) 03 anos, 05 meses e 20 dias, no período de 01/07/1981 a 20/12/1984, prestado a Farmácia São Lucas de Laranjeiras do Sul LTDA, na função de Balconista;

3) 19 dias, no período de 01 a 19/09/1986, prestado a Cordeiro e Marcondes LTDA, na função de Balconista;

4) 03 anos e 22 dias, no período de 01/12/1986 a 22/12/1989, prestado a Farmácia Trajanocentro LTDA, na função de Balconista.

Obs. Os períodos averbados, não serão computados para efeito de aposentadoria especial de Professora, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201 da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

05) Processo nº. 659023/2014 - WLADIMIR FRANSOSI - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3249/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/11/2014 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00159/14-4; NIT: 1904528173-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula n.º 38679 nos seguintes termos:

Averbe-se:

02 anos, 04 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos abaixo discriminados:

1) 08 meses e 27 dias, no período de 21/05/1979 a 17/02/1980, prestado à Prefeitura Municipal de Cascavel, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 07 meses e 18 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 mês e 11 dias, no período de 06/01 a 16/02/1982, prestado à Associação Sebba;

b) 07 meses e 05 dias, no período de 18/02 a 22/09/1982, prestado a Sebba S/A;

c) 11 meses e 02 dias, no período de 01/06/1984 a 02/05/1985, prestado a Eletrônica Paulista LTDA.

II. Deferir de Averbação de Contagem em Dobro de Licença-Prêmio:

06) Processo nº. 662545/2012 - ANTÔNIO PINTO SOBRINHO - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº. 3154/MTPREV/2015 de acordo com a informação contida às fls. 14 e 15 é cabível a averbação de contagem em dobro de licença prêmio, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 17430, nos seguintes termos:

Averbe-se em Dobro:

02 meses de licenças - prêmio não usufruídas, concedida pela Portaria nº. 868/1994 - SAD, publicada no Diário Oficial de 23 de setembro de 1994, para efeito de aposentadoria, referente ao qüinqüênio de 26/05/1989 a 25/05/1994, em nome de ANTÔNIO PINTO SOBRINHO RG nº. 853806 SSP/MT, Agente de Tributos Estaduais, matrícula nº. 17430, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, com base no artigo 109, 3º, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 e tendo em vista que o período aquisitivo se efetivou antes da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, D.O.U de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Uma vez contado em dobro para fins de aposentadoria, o período de licença - prêmio não poderá ser utilizado para concessão de nenhum outro benefício.

III - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

07) Processo nº. 88706/2015 (Ap.: 629151/2014) - HILÁRIO DALCHIAVON - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, Homologo o Parecer nº. 3278/MTPREV/2015 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I (aposentado), matrícula n.º 79969, para retificar, em parte a Portaria nº 004/2010 - SGP/SAD, publicada no D.O.E. de 22.10.2010 para que:

retifique-se, em parte, a Portaria nº. 004/2010 - SGP/SAD, item I, subitem 01, publicada no Diário Oficial de 22 de janeiro de 2010, conforme abaixo especificado:

Onde se lê: Portaria nº. 004/2010 - SGP/SAD, item 0I, subitem 01, Diário Oficial de 22 de janeiro de 2010 - Processo nº. 841638/2009 - HILÁRIO DALCHIAVON (...),

Averbem-se; 01 ano, 09 meses e 03 dias, no período de 01.03.1969 a 31.12.1970 (...);

Leia-se: Processo nº. 88706/2015 - SEGES (Apenso nº. 629151/2014 - SAD) - HILÁRIO DALCHIAVON - RG nº. 783401 SSP/MT, matrícula nº. 79969, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, aposentado, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA.

Averbe-se: 02 anos, 06 meses e 05 dias, nos períodos de: 01/03 a 30/12/1969, 01/03 a 30/12/1970 e 01/03 a 30/12/1971, correspondente a 915 dias, prestado como Aluno Aprendiz, no Colégio Agrícola Estadual Daniel de Oliveira Paiva, conforme Certidão Original de Tempo de Aluno Aprendiz emitida pela Secretaria de Estado de Educação do Rio Grande do Sul - 28ª Coordenadoria Regional de Educação, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

08) Processo nº. 119780/2013 - HUMBERTO ROSA DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Homologo o Parecer nº. 3167/MTPREV/2015 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo Profissionalizado), matrícula n.º 26520, para retificar, em parte a Portaria nº 039/2015 - MTPREV, publicada no D.O.E. de 07.07.2015 para que:

Onde se lê: Portaria nº. 039/2015 - MTPREV, item 04, Diário Oficial de 07 de julho de 2015 - Processo nº. 119780/2013 - HUMBERTO ROSA DA SILVA (...), ocupante do cargo de Professor da Educação Básica (...);

Leia-se: Processo nº. 119780/2013 - SEDUC - HUMBERTO ROSA DA SILVA, RG nº. 153764 - 4, matrícula nº. 26520, ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Obs. Permanecem inalterados os demais termos do item 04, com relação à averbação publicada em nome do servidor em questão.

IV - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

09) Processo nº. 9172/2015 (apenso: 697378/2011) - BELENI SALETE GRANDO - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 22.11.2011, Portaria 038/2011, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 25 da Portaria nº. 038/2001 - SGP/SAD, publicado no Diário Oficial de 22 de novembro de 2011 (Processo nº. 697378/2011 - UNEMAT), apenso, em nome de BELENI SALETE GRANDO, RG nº. 0200954-4 SSP/MT, ex- Professora da Educação Superior do Estado de Mato Grosso, referente à averbação de tempo de serviço de 04 anos, 11 meses e 23 dias, nos períodos de: 01/07 a 30/11/1976 (05 meses); 08/06/1977 a 11/01/1978 e 16/02 a 05/07/1978 (11 meses e 24 dias); 15/02 a 31/07/1979 (05 meses e 16 dias); 01/08/1979 a 01/08/1981 (02 anos e 01 dia); 16/11/1982 a 28/02/1983 (03 meses e 13 dias); 02/02 a 30/11/1986 (09 meses e 29 dias).

V - Tornar Sem Efeito Contagem em Dobro de Licença-Prêmio:

10) Processo nº. 665798/2014 (Ap. 634096/2012) - MARIA ANGÉLICA BONI WIEDTHEUPER - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº. 3257/MTPREV/2015 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 21182, considerando que, de acordo com a informação da Mato Grosso previdência, o requerente não utilizou da Licença Prêmio em questão para a obtenção de nenhum benefício junto ao Estado, defiro o pedido, para:

Que seja tornado sem efeito o item II - subitem 09 - Portaria nº. 014/2014 - SUPREV/SAD, publicada no Diário Oficial de 22 de setembro de 2014 (Processo nº. 634096/2012 - SEFAZ), apenso, referente à contagem em dobro de licença-prêmio de 02 (dois) meses, no qüinqüênio de 06/05/1990 a 05/05/1995, em nome de MARIA ANGÉLICA BONI WIEDTHEUPER, RG nº. 9026646241 SSP/RS, Agente de Tributos Estaduais, matrícula nº. 21182, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 21 de Julho de 2015.