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PORTARIA CONJUNTA N°. 012/2015 SEGES/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO e O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o art.71, II, da Constituição Estadual, e

Considerando os deveres funcionais dos servidores públicos previstos no art. 143, inciso X, da Lei Complementar nº 04/1990, no art. 4º, inciso XI, da Lei Complementar nº 112/2002 e no art. 9º da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o disposto no Decreto nº 22, de 20 de fevereiro de 2015, que institui o Sistema de Gestão de Assiduidade - GASS da Administração Pública Direta e indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando que é dever dos servidores e empregados públicos manter seus dados cadastrais, de natureza pessoal e funcional, atualizados, para uma gestão eficiente do órgão ou entidade;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho para realizar o controle de Conformidade Funcional dos servidores públicos efetivos, comissionados, contratados temporariamente, nas unidades administrativas da Secretaria de Estado de Saúde.

Parágrafo único. Competirá ao Superintendente de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Gestão a responsabilidade de designar servidores para compor o referido grupo de trabalho.

Art. 2º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização superior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 25 de maio de 2015.

Marco Aurélio Bertulio das Neves

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)