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PORTARIA Nº 051/2015/SECEL

O Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, inciso IV e VIII, da Constituição Estadual concomitante a Lei Complementar nº 566 de 20 de maio de 2015, que cria a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer; e,

Considerando a Lei Complementar nº 566 de 20 de maio de 2015, e o Decreto nº 167 de 01 de julho de 2015, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, e a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para a Elaboração do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.

§1º: O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I - Coordenação

Florinda Lafaete da Silva Ferreira Lopes - UNICESI

II - Equipe Técnica Responsável pela elaboração do Regimento Interno das áreas de atuação da SECEL

1.      Palloma Emanuelli Torquato da Silva - Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Políticas Culturais - MEMBRO

2.      Francisco José Pessoa Fernandes Junior - Secretaria Executivo do Conselho Estadual do Desporto - MEMBRO

3.      Nilma da Cunha Godoi - Gabinete do Secretário de Estado de Cultura Esportes e Lazer - MEMBRO

4.      Regiane Berchieli - Gabinete do Secretário Adjunto de Cultura - MEMBRO

5.      Antônio Duarte Figueiredo Neto - Gabinete do Secretario Adjunto de Esporte e Lazer- MEMBRO

6.      Vittor Artur Galdino - Unidade de Assessoria - MEMBRO

7.      Lilian Di Giacomo Mariano - Assessoria Especial - MEMBRO

8.      Cinthia de Miranda de Mattos - Superintendência de Políticas Culturais - MEMBRO

9.      Fernanda Quixabeira Machado - Superintendência de Infraestrutura e Articulação Institucional - MEMBRO

10.    Mario Marcio Pecora - Superintendência de Políticas Esportivas Especiais - MEMBRO

11.    Márcio José Oliveira - Superintendência de Esportes e Lazer - MEMBRO

12.    Adna Oliveira Morbeck - Superintendência de Complexo Esportivo - MEMBRO

Art. 2º O Grupo deverá concluir seus trabalhos até o dia 28 de agosto de 2015.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 17 de julho de 2015.

LEANDRO FALLEIROS RODRIGUES CARVALHO

Secretário de Estado de Cultura, Esportes e Lazer

(original Assinado)