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D.O. nº26577 de 16/07/2015

RESOLUÇÃO Nº 016/2015/CETRAN-MT

RESOLUÇÃO Nº 016/2015/CETRAN-MT

Instituí Grupo de Trabalho responsável por elaborar minuta de Resolução para regulamentação dos procedimentos administrativos para exame da defesa de autuação, recursos e julgamento disciplinar das infrações de trânsito no âmbito do Estado de Mato Grosso.

O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO - CETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, previstas Inciso I do Artigo 14 da Lei 9.503/97 e,

Considerando a necessidade de instruir e orientar os órgãos e entidades vinculadas ao Sistema Nacional de Trânsito quanto aos procedimentos a serem adotados nos processos de defesa de autuação, tramitação de recursos e julgamento disciplinar das infrações de trânsito, garantindo a clareza e transparência destes procedimentos;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho composto por membros do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN-MT para apresentar no prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável por igual período, Minuta de Resolução disciplinando procedimentos administrativos para exame da defesa de autuação, recursos e julgamento disciplinar das infrações de trânsito no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Ficam designados Fabiana Curi, Tony Hirota Tanaka, Rogers Elizandro Jarbas, José Eudes Santos Malhado e Tatiana Corrêa da Silva Fraga para comporem o Grupo de Trabalho, devendo a primeira exercer a função de Relatora, e o segundo, de Coordenador.

Art. 3º - As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas na sala de reunião da Presidência do DETRAN/MT às quartas-feiras, das 16h00 às 18h00.

Art. 4º - Poderão ser convidados a participar das reuniões profissionais especialistas na área de trânsito e membros de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI’s.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 15 de julho de 2015.

Plenário do CETRAN/MT, aos 15 de julho de 2015.