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TERMO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

O Superintendente de Gestão Florestal, no uso de suas atribuições, resolve acolher o despacho da Coordenadoria de Autorização de Queima Controlada-CAQC, à fl. 71 conforme inciso VI e § 3º do Artigo 2º da Portaria 17, de 21/01/2015, e Determinar o Arquivamento Definitivo do processo administrativo nº 522887/2012, ante o indeferimento do projeto.

Cuiabá-MT, 14 de julho de 2015.

Robério de Freitas Maia

Superintendente de Gestão Florestal-SGF

SEMA/MT

LR/