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ESTADO DE MATO GROSSO  PODER JUDICIÁRIO  COMARCA DE CUIABÁ-MT JUIZO DA SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO  EDITAL DE CITAÇÃO  PROCESSO DE EXECUÇÃO  PRAZO: 20 DIAS AUTOS N. 32996-57.2014.811.0041- cód.904215 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): BANCO BRADESCO S.A EXECUTADO(A,S): ROCHA IMOVEIS LTDA e JUMAIL LEITE ROCHA e VANESSA CURTOLO DIMAURO ROCHA CITANDO(A,S): Jumail Leite Rocha, Cpf: 44524722904,Rocha Imoveis Ltda, CNPJ: 73453201000118, Vanessa Curtolo Dimauro Rocha, Cpf: 21597916870 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 23/7/2014 VALOR DO DÉBITO: R$ 153.038,43 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA para no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da expiração deste edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 652, CPC), ressaltando que, não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessórios, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. FICA A DEVEDORA DEVIDAMENTE CIENTIFICADA de que o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos também será contado a partir da data de expiração do prazo deste edital. FICA AINDA, DEVIDAMENTE CIENTIFICADA da possibilidade de depositar em juízo, apenas 30% da execução (valor principal + custas+ honorários) e o valor remanescente em até em 6 vezes, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês (art. 745-A do CPC), tudo em conformidade com a decisão abaixo transcrita. RESUMO DA INICIAL: “O Exeqüente é credor dos Executados da importância de R$ 153.038,43, onde o exequente emprestou à primeira executada o valor de R$136.500,00, para ser restituído em 60 parcelas no valor de R$3.564,67 vencendo a primeira em data de 02/06/2013 e a ultima em data de 25.12.2018 Ocorre, porém, que não foi possível realizar o débito das parcelas a partir da vencida em data de 25.02.2014 face à inexistência de saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o débito. O Exequente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito, porém, tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa, senão, o ajuizamento da presente ação.”DECISÃO: “Vistos, etc. Cite-se por edital, como postulado nos autos. Cumpra-se.”ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, , digitei. Cuiabá - MT, 7 de julho de 2015. Laura Ferreira Araújo e Medeiros  Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ