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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT - JUIZO DA VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. AUTOS N.º 883-27.2012.811.0039 - Cód. 51012. ESPÉCIE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEM S/A. PARTE RÉQUERIDA: NEUSA DUARTE PRIOTO. INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Neusa Duarte Prioto, CPF: 018.683.348-21, RG: 12.535.928 SSP SP Filiação: João Duarte da Silva e de Lourdes Ferri da Silva, brasileiro(a), viúvo(a), professora, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA ACIMA QUALIFICA, para querendo apresentar embargos no prazo legal. RESUMO DA INICIAL: BANCO VOLKSWAGEN S/A, propôs AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO-LEI Nº 911/69 em face de Neuza Duarte Prioto. O requerente concedeu a requerida um crédito de R$ 34.448,42 (trinta e quatro mil quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos), Pela Cédula de Crédito Bancário nº 23235335. Com a obrigação de pagar pontualmente o empréstimo em 48 (quarenta e oito) prestações de R$ 1.066,66 (um mil sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) ocorrendo o vencimento da primeira em 14/04/2011 (Prest. N. 07/48) e da última em 14/03/2015 Prest. N. (13/48). Em garantia do contrato de financiamento, a requerida ofereceu ao requerente em alienação fiduciária, o veículo VOYAGE COMFORTL 1.6 8V (G5/NF), tornando - se de consequência, alienante e depositário do bem. A requerida não pagou no vencimento as prestações vencidas nos dias de 14 de outubro de 2011 a 14 de abril de 2012, perfazendo o montante de R$ 11.293,80 (onze mil duzentos e noventa e três reais e oitenta centavos). E as prestações vincendas de nº 14/48 à 48/48, no valor de R$ 37.333,10 (trinta e sete mil trezentos e trinta e três reais e dez centavos). A requerida está a dever ao requerente a importância de R$ 48.626,90 (quarenta e oito mil seiscentos e vinte e seis reais e noventa centavos) referente ao saldo devedor do contrato (PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS) devidamente calculado até a data de 11/05/2012, vez que não cumpriu o pactuado, nos termos da legislação específica. (...) DECISÃO/DESPACHO: (...) Portanto, expeça-se edital para intimação da executada, para querendo, oferecer embargos. Após, devidamente certificado, dê-se vista à exequente para requerer o que é de direito. Cumpra-se. São José dos Quatro Marcos-MT, 28 de maio de 2015. Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior. Juiz de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. São José dos Quatro Marcos - MT, 19 de junho de 2015. Gilson da Silva Martins - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.