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Processo nº 496723/07

Recorrente - Oriel Miranda da Silva

Auto de Infração nº 109386, de 19/10/07.

Relator - Marcelo Muniz Martins Oliveira

Revisor - Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 001/15

EMENTA - Auto de Infração. Licenciamento ambiental. Por desmatar em região de floresta (APP) com uso de moto-serra, incêndio em região de mata, provocando a degradação do meio ambiente numa área de 361,57 hectares. Autos de Inspeção de nº 112859 e 112860, de 19/10/07. Termo de Apreensão nº 106802, de 19/10/07. Relatório Técnico nº 676/SUAD/CFF/SEMA/07. Requer a anulação da decisão recorrida, pois a conduta típica e punível do ato criminoso não pode ser imputada ao recorrente porquanto adquiriu a propriedade dois anos após a ocorrência do fato. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidem os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo os votos do relator e revisor, mantendo a penalidade de multa em R$ 361.157,00 (trezentos e sessenta e um mil, cento e cinquenta e sete reais) arbitrada na decisão administrativa nº 126/SEMA/2010, com fulcro no Decreto Federal nº 3.179/99, em seus artigos 2º e 40. por ter efetuado o desmate e queima de uma área de 361,58 hectares sem autorização do órgão ambiental. O representante do CREA se absteve de votar.

Presentes à votação os seguintes membros:

Rubimar Barreto Silveira

Representante do CREA

Edilene Fernandes do Amaral

Representante do Instituto Centro de Vida

Romário Augusto M. S. Souza

Representante da Comissão Pastoral da Terra

Mauê Angela R. Martins

Representante do Instituto Gaia

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Cuiabá, 11 de maio de 2015.

Rubimar Barreto Silveira

Presidente da 3ª J.J.R.