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Processo nº 769297/09

Recorrente - Adilson Parpinelli

Auto de Infração nº 110360, de 15/10/09.

Relatora - Marina Dorielo Barros

Representante da Comissão Pastoral da Terra

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 002/15

EMENTA - Auto de Infração. Licenciamento ambiental. Transporte de 45,6756 m³ de madeira serrada, sem possuir a licença adequada emitida pela autoridade competente, conforme descrito no Auto de Inspeção nº 134907 de 13/10/09. Termos de Apreensão de nº 126016, de 12/10/09 e 106069, de 13/10/09. Relatório Técnico nº 8723361/DRBG/SUADR/SEMA/ 2009. Requer a reforma da decisão de primeiro grau, para que seja anulado o auto de infração nº 110360, pois, o recorrente não tem legitimidade passiva para figurar nesse processo e, consequentemente, o cancelamento da multa imposta. No mérito requer seja reformada a r. decisão de primeiro grau e, por consequência, declarada a nulidade do auto de infração nº 110360, por restar comprovado que o recorrente não adotou qualquer conduta comissiva ou omissiva que pudesse resultar na prática da infração que lhe é imposta, não tendo, portanto, qualquer responsabilidade pela prática de suposto crime ambiental ou infração administrativa. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidem os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo os votos do relator, mantendo a multa de R$ 13.702,68 (treze mil, setecentos e dois reais e sessenta e oito centavos) arbitrada na Decisão Administrativa  nº 30SPA/SEMA/2012, com fulcro no art. 47, parágrafos 1º, 2º e 3º do Decreto Federal 3.179/99.

Presentes à votação os seguintes membros:

Rubimar Barreto Silveira

Representante do CREA

Edilene Fernandes do Amaral

Representante do Instituto Centro de Vida

Romário Augusto M. S. Souza

Representante da Comissão Pastoral da Terra

Mauê Angela R. Martins

Representante do Instituto Gaia

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Cuiabá, 11 de maio de 2015.

Rubimar Barreto Silveira

Presidente da 3ª J.J.R.