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Processo nº 110071/09

Recorrente - Juraci Maziero Pozzobon

Auto de Infração nº 117190, de 01/02/06.

Relator - Raul Silva Telles do Valle

Representante da ISA

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 010/15

EMENTA - Auto de Infração. Autos de Inspeção nº 125748 e 125749 de 31/01/09. Termo de Embargo/Interdição nº 100083, de 31/01/09. Termo de Depósito nº 105701, de 30/01/09, Relatório Técnico nº 42/SUF/CFFUC/09. Desmate a corte raso 556,2150 hectares de mata nativa fora da área de reserva legal sem autorização de órgão ambiental competente, conforme Autos de Inspeção nº 125748 e 125749. Requer os benefícios decorrentes do processo de licenciamento objeto do protocolo 362918/08, ou a redução da multa em 90@ (noventa por cento). Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidem os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto divergente da representante do Grupo Semente, mantendo a multa de R$ 55.621,53 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e vinte e um reais e cinquenta e três centavos), com fulcro no artigo 38 do Decreto Federal nº 3.179/99, pelo fato do recorrente ter praticado desmate em sua propriedade sem autorização do órgão ambiental, tendo em vista a não ocorrência do “bis in idem” Vencido o relator.

Presentes à votação os seguintes membros:

Maykel Ponçoni

Representante da SES

Juliana Rose I. da Silva Campos

Representante do Grupo Semente

Libério Uiagumeareu

Representante da ADERJUR

Aliny Matos de Oliveira

Representante do Ministério Público

Juliana Nogueira Ferreira

Representante da FEPESC

Bathilde Jorge Moraes Abdalla

Representante da OAB/MT

Cuiabá, 12 de maio de 2015.

Maykel Ponçoni

Presidente da 2ª J.J.R.