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Processo nº 217657/08

Recorrente - Célia Regina da Costa

Auto de Infração nº 109315, de 05/12/07.

Relator - Luiz Gustavo V.  Silva

Representante da SEDRAF

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 011/15

EMENTA - Auto de Infração. Auto de Inspeção nº 112722, de 05/12/07. Relatório Técnico nº 84/SUAD/CFF/07. Desmate de 3.027,192 hectares sem autorização e desmate de 136,429 hectares de área de preservação permanente, descritos nos polígonos citados no Auto de Inspeção nº 112722. Requer a invalidação do Auto de Infração n. 109315 ante sua nulidade absoluta decorrente da ausência de data da ocorrência do fato infracional. Em caso de não acolhimento do seu pedido no item “a”, que então seja reconhecido seu direito a elaboração de Termo de Compromisso por este órgão ambiental, com a s medidas de reparação ambiental que julgar necessárias, bem como, a suspensão da exigibilidade da multa e sua  consequente redução nos moldes do art. 60, § 3º do Decreto n. 3.179/99 e artigo 127 da Lei Complementar n. 232/05. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidem os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria,  negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto divergente da representante do Grupo Semente, multa de R$ 302.791,20 (trezentos e dois mil, setecentos e noventa e um reais e vinte centavos) referente ao desmate de 3.027,912 hectares, com fulcro no art. 38 do Decreto Federal 3.179/99 e multa de R$ 204.643,50 (duzentos e quatro mil, seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos) referente ao desmate de 136,429 hectares de área de preservação permanente, com fulcro no artigo 25 do Decreto Federal 3.179/99. Total da multa: R$ 507.434,70 (Quinhentos e sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), que em razão da reincidência genérica, será aplicada ao dobro, resultando em R$ 1.014.869,40 (Hum milão, quatorze mil, oitocentos e sessenta e nove reais. Abstenção da representante da FEPESC. .

Presentes à votação os seguintes membros:

Maykel Ponçoni

Representante da SES

Juliana Rose I. da Silva Campos

Representante do Grupo Semente

Libério Uiagumeareu

Representante da ADERJUR

Aliny Matos de Oliveira

Representante do Ministério Público

Juliana Nogueira Ferreira

Representante da FEPESC

Bathilde Jorge Moraes Abdalla

Representante da OAB/MT

Cuiabá, 12 de maio de 2015.

Maykel Ponçoni

Presidente da 2ª J.J.R.