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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE BARRA DO GARÇAS - MT

JUIZO DA SEGUNDA VARA CIVEL DE BARRA DO GARCAS

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS

Autos nº 4548-88.2014.811.0004 código 182542. Espécie: Execução de Título Extrajudicial-> Processo de Execução-> Processo Cível e do Trabalho. Parte Autora: Banco do Brasil S/A da Comarca de Brasilia. Parte Ré: Fabiano Dall Agnol. Citando: Fabiano Dall Agnol, Cpf: 489.328.170-49, Rg: 60382-50988 SSP RS Filiação: Ignácio Dall Agnol e Angelina Dall Agnol, data de nascimento: 7/9/1968, brasileiro(a), natural de Getúlio vargas-RS, casado(a), secretário mun. do desenvolvimento de MT, Endereço: Lugar incerto e não sabido. Data da Distribuição da Ação: 8/5/2014. Valor da Causa: R$ 171.235,98. Finalidade: Citação da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. Resumo da Inicial: A parte autora ingressou com a presente ação ordinária condenatória em face do requerido pleiteando a condenação dele ao pagamento do montante de R$ 171.235,98, devidamente acrescido dos encargos de inadimplência, juros e taxas de mercado praticadas pelo requerente, bem como ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) do valor do débito atualizado, custas e demais despesas processuais. Despacho: “Vistos. Trata-se de Ação Ordinária Condenatória, movida pelo Banco do Brasil S/A da Comarca de Brasília, em desfavor de Fabiano Dall Agnol, todos qualificados nos autos. Cite-se o requerido, via postal, para contestar a presente ação, no prazo legal, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, em conformidade com os artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Vistos. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, movida pelo Banco Do Brasil S/A da Comarca de Brasília, em desfavor de Fabiano Dall Agnol, todos qualificados nos autos. Expedido o mandado para ciência do executado, esta restou inexitosa, conforme se depreende da certidão do Oficial de Justiça às fls. 36 e da correspondência devolvida à fl. 25. Compulsando os autos, constato que o Oficial de justiça, não logrou êxito na citação do executado (fl. 36), em virtude de não localizar a parte ré no endereço informado, pelo motivo de mudança do local, encontrando-se em lugar desconhecido. Neste sentido: Processo Civil. Requerimento de Citação por Edital. Possibilidade, Uma Vez Preenchidos os Requisitos do Art. 231, II, do CPC. Certificado pelo oficial de justiça que o réu não se encontra no endereço fornecido no contrato celebrado com o autor, e mais, que se encontra em lugar incerto e não sabido, é de se deferir a citação via edital.(TJ-MG 200000032904400001 MG 2.0000.00.329044-0/000(1), Relator: Jarbas Ladeira, Data de Julgamento: 14/03/2001, Data de Publicação: 24/03/2001) Visando assegurar o conhecimento da demanda pela parte executada, Defiro o pedido de folha 38, conforme o disposto nos artigos 231, II e 232, I do Código de Processo Civil, devendo ser expedido edital para citação do executado pelo prazo de 30 (trinta) dias. Caso verifique-se que o executado não compareceu aos autos, seja assim, designado curador especial para assegurar sua defesa a Defensoria Pública Estadual. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.” Eu, Amanda do Valle Carneiro, Analista Judiciária, digitei.

Barra do Garças - MT, 3 de dezembro de 2014

Valdete Alves de Sousa Dutra

Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ

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