Aguarde por favor...

PORTARIA N° 06/2023/SALOC/SINFRA

Designa servidores para o monitoramento de contratos de concessão de rodovias formalizados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem o art. 71, II da Constituição Estadual e o artigo 22 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019 bem como nos termos do art. 3º e art. 29, inciso I da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e respaldado pelo Decreto nº. 201 de 16 de agosto de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º Designar servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA para realizar o monitoramento dos seguintes contratos de concessão:

INSTRUMENTO

CONCESSIONÁRIA

OBJETO

SERVIDOR DESIGNADO

Contrato:

001/2010/00/00-ASJU

Disponível em:

http://www.sinfra.mt.gov.br/documents/363190/12333699/IC+001.2010+-+Rodovia+da+Mudan%C3%A7a.pdf/1b615a92-098d-6f39-81f9-3b5a11226b37

Administradora de Pedágios RODOVIA DA MUDANÇA Ltda

Concessão, para a exploração, mediante a cobrança de pedágios, compreendendo sua recuperação, manutenção e conservação, melhoramentos e operação da Rodovia MT449/

010/338

Técnico Titular: Sebastião Elias de Souza Neto, Matrícula nº 307225.

Técnicos Substitutos: Lucas Verão Delgado, Matrícula nº 299297; Rafael Victor de Sousa Braga, Matrícula nº 305632; Leonardo Barbosa Fernandes, Matrícula nº 322693.

Administrativo Titular:

Thais Carolina Almeida Alves, Matrícula nº 235672.

Administrativo Substituto: Marcelo Augusto de Andrade Filho, Matrícula nº 305251.

Contrato:

002/2010/00/00- ASJU

Disponível em:

http://www.sinfra.mt.gov.br/documents/363190/12346624/IC+002.2010+-+Intervias.pdf/301d667d-e87e-293a-fd20-39c16c81c7da

INTERVIAS Concessionária da Exploração da Rodovia MT 242/493/140

Concessão, para a exploração, mediante a cobrança de pedágios, compreendendo sua recuperação, manutenção e conservação, melhoramentos e operação da Rodovia MT 242/140

Técnico Titular: Sebastião Elias de Souza Neto, Matrícula nº 307225.

Técnicos Substitutos:Lucas Verão Delgado, Matrícula nº 299297; Rafael Victor de Sousa Braga, Matrícula nº 305632; Leonardo Barbosa Fernandes, Matrícula nº 322693;

Administrativo Titular:

Thais Carolina Almeida Alves, Matrícula nº 235672.

Administrativo Substituto: Marcelo Augusto de Andrade Filho, Matrícula nº 305251.

Contrato:

003/2010/00/00-ASJU

Disponível em:

http://www.sinfra.mt.gov.br/documents/363190/12346649/IC+003.2010+-+APASI.pdf/28de303c-7053-427e-4673-8f5c4b820e1c

APASI Concessionária da Exploração da Rodovia MT 242/491

Concessão, para a exploração, mediante a cobrança de pedágios, compreendendo sua recuperação, manutenção e conservação, melhoramentos e operação da Rodovia MT 242/491

Técnico Titular: Rafael Victor de Sousa Braga, Matrícula nº 305632.

Técnicos Substitutos: Lucas Verão Delgado, Matrícula nº 299297; Sebastião Elias de Souza Neto, Matrícula nº 307225; Leonardo Barbosa Fernandes, Matrícula nº 322693.

Administrativo Titular:

Thais Carolina Almeida Alves, Matrícula nº 235672.

Administrativo Substituto: Marcelo Augusto de Andrade Filho, Matrícula nº 305251.

Contrato:

004/2010/00/00-ASJU

Disponível em:

http://www.sinfra.mt.gov.br/documents/363190/12346653/IC+004.2010+-+SPS.pdf/952b57c3-5538-8b5f-a311-93ad8d1e92f3

SPS Concessionária da Exploração da Rodovia MT 235

Concessão, para a exploração, mediante a cobrança de pedágios, compreendendo sua recuperação, manutenção e conservação, melhoramentos e operação da Rodovia MT 235

Técnico Titular: Leonardo Barbosa Fernandes, Matrícula nº 322693

Técnicos Substitutos: Lucas Verão Delgado, Matrícula nº 299297; Rafael Victor de Sousa Braga, Matrícula nº 305632; Sebastião Elias de Souza Neto, Matrícula nº 307225.

Administrativo Titular:

Thais Carolina Almeida Alves, Matrícula nº 235672.

Administrativo Substituto: Marcelo Augusto de Andrade Filho, Matrícula nº 305251.

Contrato:

001/2011/00/00-SETPU

Disponível em:

http://www.sinfra.mt.gov.br/documents/363190/12346657/IC+001-2011-+Morro+da+Mesa.pdf/bc5fd76f-0d39-64d0-713e-3d12127319f9

MORRO DA MESA Concessionária S.A.

Concessão para a exploração, mediante a cobrança de pedágios, da Rodovia MT 130, Trecho: BR 163/364 (Rondonópolis) ao Entr.º BR 070 (Primavera do Leste)

Técnico Titular: Leonardo Barbosa Fernandes, Matrícula nº 322693

Técnicos Substitutos: Lucas Verão Delgado, Matrícula nº 299297; Rafael Victor de Sousa Braga, Matrícula nº 305632; Sebastião Elias de Souza Neto, Matrícula nº 307225.

Administrativo Titular:

Thais Carolina Almeida Alves, Matrícula nº 235672.

Administrativo Substituto: Marcelo Augusto de Andrade Filho, Matrícula nº 305251.

Contrato: 001/2018/00/00

Disponível em:

http://www.sinfra.mt.gov.br/documents/363190/12346661/IC+001.2018+-+Via+Brasil+MT+100.pdf/ff0cb723-b644-6215-cbd9-bbfbc2fe5ba3

VIA BRASIL MT100 Concessionária de Rodovias S.A.

Concessão para prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária dos trechos de rodovias estaduais MT-100

Técnico Titular: Sebastião Elias de Souza Neto, Matrícula nº 307225.

Técnicos Substitutos: Lucas Verão Delgado, Matrícula nº 299297; Rafael Victor de Sousa Braga, Matrícula nº 305632; Leonardo Barbosa Fernandes, Matrícula nº 322693.

Administrativo Titular:

Thais Carolina Almeida Alves, Matrícula nº 235672.

Administrativo Substituto: Marcelo Augusto de Andrade Filho, Matrícula nº 305251.

Contrato:

001/2019/00/00

Disponível em:

http://www.sinfra.mt.gov.br/documents/363190/12346665/IC++001.2019+-+Via+Brasil+MT+320.pdf/10b13437-353e-20e9-426b-c407b1aa5125

VIA BRASIL MT-320 Concessionária de Rodovias S.A.

Concessão para prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária dos trechos de rodovias estaduais MT-320/208

Técnico Titular: Pedro Emanuel Coelho Rados, Matrícula nº 308888.

Técnicos Substitutos: Rafael Victor de Sousa Braga, Matrícula nº 305632; Sebastião Elias de Souza Neto, Matrícula nº 307225; Lucas Verão Delgado, Matrícula nº 299297; Leonardo Barbosa Fernandes, Matrícula nº 322693

Administrativo Titular:

Thais Carolina Almeida Alves, Matrícula nº 235672.

Administrativo Substituto: Marcelo Augusto de Andrade Filho, Matrícula nº 305251.

Contrato:

006/2021/00/00 - SINFRA

Disponível em:

http://www.sinfra.mt.gov.br/documents/363190/17052240/Contrato+de+Concesss%C3%A3o+n%C2%BA+006.2021.00.00-SINFRA.pdf/01e063ff-3c62-dd0a-01ec-40697df90514

Consórcio VIA NORTE SUL S.A. MT-220.

Concessão, para a exploração, mediante a cobrança de pedágios, compreendendo sua recuperação, manutenção e conservação, melhoramentos e operação da Rodovia MT 220, Trecho: Entrº BR-163 (Sinop) - Entrº MT-410 (P/ Tabaporã)

Técnico Titular: Rafael Victor de Sousa Braga, Matrícula nº 305632.

Técnicos Substitutos: Lucas Verão Delgado, Matrícula nº 299297; Sebastião Elias de Souza Neto, Matrícula nº 307225; Leonardo Barbosa Fernandes, Matrícula nº 322693.

Administrativo Titular:

Thais Carolina Almeida Alves, Matrícula nº 235672.

Administrativo Substituto: Marcelo Augusto de Andrade Filho, Matrícula nº 305251.

Contrato:

007/2021/00/00 - SINFRA

Disponível em:

http://www.sinfra.mt.gov.br/documents/363190/17052262/Contrato+de+Concesss%C3%A3o+n%C2%BA+007.2021.00.00-SINFRA.pdf/46e21e34-3472-caf5-40dc-eb375baec242

VIA BRASIL MT-246 Concessionária de Rodovias S.A.

Concessão para prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária dos trechos de rodovias estaduais MT-246/343/358/480

Técnico Titular: Rafael Victor de Sousa Braga, Matrícula nº 305632.

Técnicos Substitutos: Lucas Verão Delgado, Matrícula nº 299297; Sebastião Elias de Souza Neto, Matrícula nº 307225; Leonardo Barbosa Fernandes, Matrícula nº 322693.

Administrativo Titular:

Thais Carolina Almeida Alves, Matrícula nº 235672.

Administrativo Substituto: Marcelo Augusto de Andrade Filho, Matrícula nº 305251.

Contrato:

008/2021/00/00 - SINFRA

Disponível :

http://www.sinfra.mt.gov.br/documents/363190/17052284/Contrato+de+Concesss%C3%A3o+n%C2%BA+008.2021.00.00-SINFRA.pdf/54c5a1c9-ecbc-ddc0-9662-2c1976d3bf7f

Concessionária de Rodovias ROTA DOS GRÃOS S.A.

Concessão para prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária dos trechos de rodovias estaduais da MT 130 Entrº BR 070 (Primavera do Leste) - Entrº MT 020 em Paranatinga/MT

Técnico Titular: Leonardo Barbosa Fernandes, Matrícula nº 322693

Técnicos Substitutos: Lucas Verão Delgado, Matrícula nº 299297; Rafael Victor de Sousa Braga, Matrícula nº 305632; Sebastião Elias de Souza Neto, Matrícula nº 307225.

Administrativo Titular:

Thais Carolina Almeida Alves, Matrícula nº 235672.

Administrativo Substituto: Marcelo Augusto de Andrade Filho, Matrícula nº 305251.

Art. 2º Cabe ao servidor designado para realizar o monitoramento como técnico titular a atribuição de acompanhar e monitorar a execução dos serviços objeto de concessão, nos termos exigidos nos respectivos contratos e seus anexos.

Art. 3º Ao servidor designado para realizar o monitoramento como técnico substituto compete apoiar o técnico titular no exercício de suas atribuições e substituí-lo nas ausências e/ou impedimentos legais, competindo-lhe, neste caso, todas as prerrogativas estabelecidas no artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Cabe ao servidor designado como titular administrativo a atribuição de acompanhar e monitorar o cumprimento das cláusulas contratuais, proceder ao acompanhamento gerencial bem como à instrução dos processos, praticando atos inerentes à gestão do contrato de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas.

Art. 5º Ao servidor designado como substituto administrativo compete apoiar o titular administrativo no exercício de suas atribuições e substituí-lo nas ausências e/ou impedimentos legais, competindo-lhe, neste caso, todas as prerrogativas estabelecidas no artigo 4º desta Portaria.

Art. 6º Caso necessários, poderão ser contratados terceiros, considerando o disposto pelo art. 67, da Lei nº 8.666/1993, para assistir e subsidiar de informações pertinentes os servidores designados, técnicos e administrativos, durante o acompanhamento e monitoramento da execução do contrato.

Art.Os servidores designados devem, imediatamente, inteirar-se de todas as informações do objeto e contrato a serem monitorados e acompanhados, do PER, das normas aplicáveis e documentos necessários ao correto desempenho de sua atribuição.

Art. 8º Os trechos descritos nos objetos dos contratos relacionados no art. 1º deverão ser vistoriados in loco pelo respectivo técnico titular e/ou técnico substituto, no mínimo, a cada 150 (cento e cinquenta) dias.

Art. 9º O técnico titular e/ou substituto deverá elaborar relatório após cada visita realizada, dispondo do prazo de 15 (quinze) dias úteis para emissão e encaminhamento do documento à Coordenadoria de Gestão de Concessões Rodoviárias.

Parágrafo único. Além de todas as informações técnicas apuradas, todas as irregularidades verificadas na realização da obra ou execução do contrato deverão constar no relatório mencionado no caput deste artigo bem como a sugestão de providência a ser tomada.

Art. 10 Nos casos em que forem verificadas irregularidades na execução do objeto, deverá ser expedida informação à AGER para que proceda às medidas regulatórias pertinentes.

Art. 11 O servidor designado, quando da necessidade de manifestação expressa, deverá fazê-la no prazo estipulado em contrato e, caso não haja prazo contratual definido, considerar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação ou ciência nos autos acerca de documentos/solicitações recebidos das partes, do verificador independente ou terceiros interessados bem como sobre pedidos de esclarecimentos ou providências dos órgãos de controle ou manifestações emitidas pela AGER, submetendo-os à análise à Coordenadoria competente para demais providências.

Art. 12 Compete ao servidor designado, quanto às atribuições do Poder Concedente, controlar rigorosamente os prazos de execução e de vigência contratual e relatar, oportunamente, ao superior hierárquico, qualquer ocorrência ou circunstância que possa acarretar dificuldades na execução contratual.

Art. 13 O servidor designado poderá solicitar, sempre que necessário, à Coordenadoria competente parecer de especialistas em qualquer fase da execução contratual, indicando, precisamente, os pontos a serem esclarecidos.

Art. 14 Durante o monitoramento do contrato, o servidor designado deverá manter arquivo próprio, onde serão mantidos cópias e comprovantes de todas as providências adotadas, conforme preceituado pelo art. 67, § 1º da Lei nº 8.666/1993.

Art. 15 Fica revogada a Portaria nº 010/2022/SALOC/SINFRA, de 01 de abril de 2022.

Art. 16 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 24 de fevereiro de 2023.

(original assinado)

JOELSON OBREGAO MATOSO

Secretário Adjunto de Logística e Concessões

(original assinado)

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística