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DECISÕES DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

Julgados em 17/02/2023.

1º. Ratificação do Ato nº 171/2022, que nomeou ad referendum do Conselho Superior da Defensoria Pública, a Defensora Pública, Dra. Helyodora Carolyne Almeida Bento, no cargo de Primeira Subcorregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2023, conforme publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº. 28.404 de 28/12/2022, página 183.

DECISÃO: “À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, RATIFICOU O ATO Nº 171/2022, QUE NOMEOU AD REFERENDUM A DEFENSORA PÚBLICA DE SEGUNDA INSTÂNCIA, DRA. HELYODORA CAROLYNE ALMEIDA BENTO, NO CARGO DE PRIMEIRA SUBCORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, COM EFEITOS A PARTIR DE 02 DE JANEIRO DE 2023, CONFORME PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO Nº. 28.404 DE 28/12/2022.”

2º. Processo n.º 18341/2022.

Interessado: DPMT - Segunda Subdefensoria Pública-Geral e Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Assunto: Ciência da republicação da Lista de Antiguidade dos Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso, atualizada até 07/12/2022, conforme Portaria nº 186/2023/DPG, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 28.438, de 14/02/2023. Retificado o Anexo IV - Defensores Públicos de Segunda Classe, no que se refere ao tempo de serviço dos defensores públicos de segunda classe, conforme deliberado perante sessão presencial da 1ª ROCS, realizada em 03/02/2023.

DECISÃO: “À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, TOMOU CIÊNCIA DA  NOVA PUBLICAÇÃO DA LISTA DE ANTIGUIDADE DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO, ATUALIZADA ATÉ 07/12/2022 (PORTARIA Nº 186/2023/DPG, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO Nº 28.438, DE 14/02/2023), CONSTANDO  RETIFICAÇÃO DO ANEXO IV - DEFENSORES PÚBLICOS DE SEGUNDA CLASSE, NO QUE SE REFERE AO TEMPO DE SERVIÇO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DE SEGUNDA CLASSE, CONFORME DELIBERADO PERANTE SESSÃO PRESENCIAL DA 1ª ROCS, REALIZADA EM 03/02/2023”

3º. Processo nº. 18214/2023.

Interessado: DPMT - Dr. Valtenir Luiz Pereira.

Assunto: Pedido de autorização para exercer o cargo de assessor especial da secretaria especial de assuntos parlamentares da secretaria de relações institucionais da presidência da república (artigo 21, XXI; c/c artigo 102-B, VI, ambos da Lei Complementar nº. 146, de 29 de dezembro de 2003).

"À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, ACOLHEU O PEDIDO DO EXMO. DEFENSOR PÚBLICO DE SEGUNDA INSTÂNCIA, DR. VALTENIR LUIZ PEREIRA, COM ESCOPO AO ARTIGO 21, XXI; C/C ARTIGO 102-B, VI, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 146, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003) PARA EXERCER  O CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA."

4º. Processo nº. 11453/2022.

Interessado: Corregedoria-Geral.

Assunto: Avaliação de Estágio Probatório de Defensor Público Substituto - 4º Relatório Semestral Individualizado - Dr. José Ribeiro da Silva Neto. Conselheiro Relator: Dr. Rogério Borges Freitas.

DECISÃO: “À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, ACOMPANHOU O VOTO PROFERIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR, DR. ROGÉRIO BORGES FREITAS, NO SENTIDO DE ENTENDER SATISFATORIAMENTE CUMPRIDAS AS EXIGÊNCIAS QUE O CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO EXIGE, REVELANDO QUE O ILUSTRE DR. JOSÉ RIBEIRO DA SILVA NETO, POSSUI PLENAS APTIDÕES PARA SER FUTURAMENTE CONFIRMADO NO CARGO, RAZÃO PELA QUAL, RECOMENDOU A APROVAÇÃO DO 4º RELATÓRIO SEMESTRAL PELO CONSELHO SUPERIOR.”

5º. Processo nº. 17130/2022.

Interessado:  Corregedoria-Geral.

Assunto: Avaliação de Estágio Probatório de Defensor Público Substituto - 3º Relatório Semestral Individualizado - Dr. Renato Henrique Ferrarezi. Conselheiro Relator:  Dr. Nelson Gonçalves de Souza Junior.

DECISÃO: “À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, ACOMPANHOU O VOTO PROFERIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR, DR. NELSON GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR, NO SENTIDO DE PLENA CONFORMIDADE ÀS REGRAS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DO I. DO DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO, DR. RENATO HENRIQUE FERRAREZI, NO PERÍODO COMPREENDIDO DE ABRIL DE 2022 A SETEMBRO DE 2022, CONCERNENTES AO III RELATÓRIO SEMESTRAL EMITIDO PELA R. CORREGEDORIA GERAL, ACATANDO E RECEBENDO O III PARECER EMITIDO NO RELATÓRIO SEMESTRAL, ENVIADO PELA R. CORREGEDORIA GERAL AO CONSELHO SUPERIOR, REFERENTE A ATUAÇÃO DO I. DO DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO, DR. RENATO HENRIQUE FERRAREZI, NO PERÍODO COMPREENDIDO DE ABRIL DE 2022 A SETEMBRO DE 2022, CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 6 (SEIS) MESES.”

6º. Processo nº. 17120/2022.

Interessado:  Corregedoria-Geral.

Assunto: Avaliação de Estágio Probatório de Defensor Público Substituto - 3º Relatório Semestral Individualizado - Dr. Daniel Bezerra de Oliveira. Conselheiro Relator:  Dr. Nelson Gonçalves de Souza Junior.

DECISÃO: “À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, ACOMPANHOU O VOTO PROFERIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR, DR. NELSON GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR, NO SENTIDO DE PLENA CONFORMIDADE ÀS REGRAS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DO I. DO DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO, DANIEL BEZERRA DE OLIVEIRA, NO PERÍODO COMPREENDIDO DE ABRIL DE 2022 A SETEMBRO DE 2022, CONCERNENTES AO III RELATÓRIO SEMESTRAL EMITIDO PELA R. CORREGEDORIA GERAL, ACATANDO E RECEBENDO O III PARECER EMITIDO NO RELATÓRIO SEMESTRAL, ENVIADO PELA R. CORREGEDORIA GERAL AO CONSELHO SUPERIOR, REFERENTE A ATUAÇÃO DO I. DO DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO, DANIEL BEZERRA DE OLIVEIRA, NO PERÍODO COMPREENDIDO DE ABRIL DE 2022 A SETEMBRO DE 2022, CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 6 (SEIS) MESES, DESTACANDO SUA ATUAÇÃO EM NÚCLEO DE PECULIAR DIFICULDADE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 100/2018.”

7º. Processo nº. 16138/2022.

Interessado:  Corregedoria-Geral.

Assunto: Avaliação de Estágio Probatório de Defensor Público Substituto - 5º Relatório Semestral Individualizado (Relatório Final) - Dr. Thiago Queiroz de Brito. Conselheiro Relator:  Dr. Nelson Gonçalves de Souza Junior.

DECISÃO: “À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, ACOMPANHOU O VOTO PROFERIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR, DR. NELSON GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR, NO SENTIDO DE PLENA CONFORMIDADE ÀS REGRAS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DO I. DO DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO, DR. THIAGO QUEIROZ DE BRITO, NO PERÍODO COMPREENDIDO DE ABRIL DE 2022 A SETEMBRO DE 2022, CONCERNENTES AO V RELATÓRIO SEMESTRAL EMITIDO PELA R. CORREGEDORIA GERAL, ACATANDO E RECEBENDO O V PARECER EMITIDO NO RELATÓRIO SEMESTRAL, ENVIADO PELA R. CORREGEDORIA GERAL AO CONSELHO SUPERIOR, REFERENTE A ATUAÇÃO DO I. DO DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO, DR. THIAGO QUEIROZ DE BRITO, NO PERÍODO COMPREENDIDO DE ABRIL DE 2022 A SETEMBRO DE 2022, CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 6 (SEIS) MESES. REGISTRA-SE  QUE O CONSELHO SUPERIOR DEVERÁ PROFERIR A DECISÃO FINAL NESTE PROCEDIMENTO ATÉ 1 (UM) MÊS ANTES DE O DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO COMPLETAR O PRAZO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES DE EFETIVO EXERCÍCIO, QUE NESTE CASO TRANSCORRERÁ EM 19 DE MARÇO DE 2023 (ARTIGO 50-C, § 1º LCE/DPE MT)."

8º. Processo nº. 17122/2022.

Interessado:  Corregedoria-Geral.

Assunto: Avaliação de Estágio Probatório de Defensor Público Substituto - 3º Relatório Semestral Individualizado - Dr. João Tomaz Neto. Conselheiro Relator:  Dr. Júlio Vicente Andrade Diniz.

DECISÃO: “À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, ACOMPANHOU O VOTO PROFERIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR, DR. JÚLIO VICENTE ANDRADE DINIZ, POR ENTENDER QUE DIANTE DO CUMPRIMENTO DAS REGRAS E DOS REQUISITOS LEGAIS, É EVIDENTE A COMPATIBILIDADE DA ATUAÇÃO DO DR. JOÃO TOMAZ NETO DURANTE O PERÍODO PROBATÓRIO, E POR ISSO, RECEBE E ACATA O PARECER EMITIDO PELA CORREGEDORIA-GERAL, QUE CONCLUIU PELA CONFORMIDADE ÀS REGRAS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DO NOBRE DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO JOÃO TOMAZ NETO, NO PERÍODO JÁ MENCIONADO, SEM FAZER QUALQUER RECOMENDAÇÃO OU ORIENTAÇÃO À CORREGEDORIA-GERAL OU AO DEFENSOR PÚBLICO.”

9º. Processo nº. 2563/2020.

Interessado:  Corregedoria-Geral.

Assunto: Pedido de alteração na Resolução nº 105/2018-CSDP, conforme manifestação contida no Ofício nº 02/2020/PSC-CG/DP. Conselheiro Relator:  Dr. Tiago Venícius Pereira Passos.

DECISÃO: “À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, VOTOU PELO ACOLHIMENTO DA SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO N° 105/2018/CSDP, A FIM DE INCLUIR E CONSEQUENTEMENTE RENUMERAR OS §3º E §4º DO ART. 4º DA RESOLUÇÃO 105/2018/CSDP, NOS TERMOS DA MINUTA APRESENTADA. REGISTRA-SE QUE, VISANDO SUPRIMIR EQUÍVOCO FORMAL E ADEQUAR A NORMA PARA ALCANÇAR A CLAREZA, PRECISÃO E ORDEM LÓGICA PRECONIZADA PELO ART. 10 DA LC 95/98 RECOMENDA-SE PARA ALÉM DA INCLUSÃO, A RENUMERAÇÃO DOS PARÁGRAFOS DO ART. 4º, DA RESOLUÇÃO 105/2018/CSDP, NA FORMA DA MINUTA APROVADA PELO COLEGIADO. MINUTA RESOLUÇÃO APROVADA: “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4°, DA RESOLUÇÃO N° 105/2018/CSDP. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS CONFERIDAS PELO SEU REGIMENTO INTERNO, BEM COMO PELO ARTIGO 21, INCISO XXX, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 146, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, RESOLVE: ART. 1°. FICA ALTERADO O ARTIGO 4°, DA RESOLUÇÃO N° 105/2018- CSDP, PASSANDO A RENUMERAR E INCLUIR A SEGUINTE REDAÇÃO: “§3º NOS CASOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, EM QUE NÃO FOR POSSÍVEL FORMULAR PEDIDO COM ANTECEDÊNCIA POR MOTIVO DE URGÊNCIA, O (A) DEFENSOR (A) PÚBLICO (A) TERÁ O PRAZO DE 05(CINCO) DIAS ÚTEIS APÓS O RETORNO ÀS ATIVIDADES, PARA REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO JUNTO À ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR.” §4º RESSALVADOS OS CASOS DE IMPOSSIBILIDADE OU DE CONSENTIMENTO, SUBSTITUÍDO E SUBSTITUTO CONTINUARÃO RESPONSÁVEIS POR PROCESSOS CUJOS PRAZOS SE FINDAM EM MENOS DE 5 (CINCO) DIAS. REGISTRA-SE, QUE A MINUTA APROVADA SEGUIRÁ PARA PUBLICAÇÃO, CONFORME  RESOLUÇÃO Nº. 154/2023/CSDPMT”.

10º. Processo nº. 18684/2022.

Interessado:  Corregedoria-Geral.

Assunto: Reconsideração de recomendação expedida pelo Conselho Superior perante a 21ª Reunião Ordinária do CSDPMT. Conselheiro Relator:  Dr. Guilherme Ribeiro Rigon.

DECISÃO: “POR MAIORIA (06X01), O CONSELHO SUPERIOR, ACOMPANHOU O VOTO PROFERIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR, DR. GUILHERME RIBEIRO RIGON,  MANIFESTANDO PELO ACOLHIMENTO DO PEDIDO REALIZADO PELA DOUTA CORREGEDORIA-GERAL,  NO SENTIDO DE NÃO HAVER A CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA PARA AVERIGUAR A ATUAÇÃO DO MEMBRO INSTITUCIONAL, CONFORME RECOMENDAÇÃO EXPEDIDA PELO CONSELHO SUPERIOR PERANTE A 21ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CSDP/MT REALIZADA EM 18/11/2022. REGISTRA-SE PEDIDO DE SUSPEIÇÃO DA EXMA. PRIMEIRA SUBDEFENSORA-GERAL E CONSELHEIRA, DRA. MARIA CECILIA ALVES DA CUNHA, DEVIDAMENTE ACOLHIDO PELA PRESIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA PROFERIDA PELO EXMO. CONSELHEIRO, DR. NELSON GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR, NO SENTIDO DE MANTER A DECISÃO COLEGIADA PROFERIDA PERANTE A 21ª SESSÃO, TENDO EM VISTA, A FALTA DE JUSTIFICATIVAS PLAUSÍVEIS PARA O NÃO CUMPRIMENTO DA R.DECISÃO COLEGIADA, EM QUE O CONSELHO SUPERIOR, DELIBEROU PELA REALIZAÇÃO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA.”

Cuiabá, 22 de fevereiro de 2023.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR