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EXTRATO DO CONVÊNIO DE ARRECADAÇÃO Nº. 003/2015/DETRAN-MT

OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a integração e cooperação técnica, administrativa e de delegação de poderes entre as partes, para promoverem a fiscalização, autuação de infração e aplicação de medidas administrativas cabíveis, tudo em conformidade com a legislação de trânsito aplicável, máxime no exercício das competências constantes no inciso V, art. 22 e incisos VI, VII e VIII, art. 24, do CTB, e ainda, na implementação do disposto nas Resoluções do CONTRAN nº. 145/2003, 165/2004 e 404/2012 bem como Art. 2º ao 4º, da Resolução nº. 155, de 28 de Jan. de 2008, do CONTRAN, que estabelece as regras para organização e funcionamento do Registro Nacional de Infrações de Trânsito, para viabilizar o acesso as informações relativas às multas aplicadas, também a inserção de pontuação, e o repasse dos valores arrecadados através das multas ao órgão que as aplicou, bem como tem por fundamento o art. 9º, e o Anexo IV, item 2 da Portaria nº. 74, de 27 de agosto de 2008 do DENATRAN.

ASSINATURA: 03/06/2015.

VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses contados a partir da assinatura.

CONVENENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT - ROGERS ELIZANDRO JARBAS - ARNON OSNY MENDES LUCAS.

CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MAURO MENDES FERREIRA.