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RESOLUÇÃO Nº 106/CPPGE/2023

Institui o Código de Ética Profissional dos Procuradores do Estado de Mato Grosso.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 5º, XXIV, da Lei Complementar Estadual nº 111, de 1º de julho de 2002,

CONSIDERANDO os princípios que norteiam a deontologia profissional dos Procuradores do Estado de Mato Grosso e a necessidade de promover no ambiente de trabalho a cultura ética e de integridade pública,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir o Código de Ética Profissional dos Procuradores do Estado de Mato Grosso, nos termos do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Cuiabá, 23 de fevereiro de 2023.

(Original assinado)

Francisco de Assis da Silva Lopes

Procurador-Geral do Estado

e Presidente do Colégio de Procuradores