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CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2015

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, Ad Referendum, no uso de suas atribuições legais e em face do cumprimento de decisão judicial com deferimento da liminar na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal em face da União e do Estado de Mato Grosso que tramita na 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, prolatada nos autos do processo o nº 5826-18.2014.4.01.3600, recebido na sede do CEE/MT em 26 de maio de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º - SUSPENDER os efeitos constantes no  artigo 11, parágrafo único, e o artigo 25, §2º da Resolução Normativa nº 002/2009-CEE/MT, bem como a suspensão da Resolução Normativa nº 003/2014-CEE/MT-que altera em partes a Resolução Normativa nº 02/2009-CEE/MT,  por reprodução da matéria suscitada nas Resoluções do Conselho Nacional de Educação  nº 01/2010 e nº 06/2010, no que concerne à limitação do acesso à educação infantil aos quatro anos de idade, e o acesso ao ensino fundamental aos seis anos de idade, até a decisão do mérito da Ação Civil Pública supramencionada.

Art. 2º- Esta Resolução Normativa referenda o Ato da Presidência nº 01/2015-CEE/MT, publicado em 10 de junho de 2015, pág.78 em Diário Oficial de Mato Grosso.

Art. 3º- A suspensão dos efeitos do artigo 11, parágrafo único, e o artigo 25, § 2º da Resolução Normativa nº 002/2009-CEE/MT, bem como a suspensão da Resolução Normativa nº 003/2014-CEE/MT- que altera em partes a Resolução Normativa nº 02/2009-CEE/MT, entrará em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 2016.

Sala das Sessões Plenária do Conselho Estadual de Educação

Cuiabá, 03 de julho de 2015.

REGISTRE-SE      CUMPRA-SE     PUBLIQUE-SE

Carlos Alberto Caetano

Presidente do CEE/MT

Original assinada

HOMOLOGO:

Permínio Pinto Filho

Secretário de Estado de Educação de Mato Grosso