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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO COMARCA DE CUIABÁ-MT JUIZO DA TERCEIRA VAA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 32844-77.2012.811.0041 ESPÉCIE: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSSE - CEMAT PARTE RÉ: CERAMICA RS LTDA ME CITANDO(A,S): Requerido(a): Ceramica Rs Ltda Me, CNPJ: 09029648000165, brasileiro(a), Endereço: Rodovia MT 050, Km 27, S/nº, Tamarineiro Valo Verde, Bairro: Zona Rural, Cidade: N. Senhora do Livramento-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/9/2012 VALOR DA CAUSA: R$ 16.428,26 FINALIUDADE: CITAÇÃO da parte acima, atualmente em lugar incerto e não sabido dos termos da presente ação que lhe (s) é proposta consoante consta da petição inicial a seguir resumida para no prazo de 15 (quinze) dias contados da expiração do prazo deste edital apresentar resposta querendo sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMODA INICIAL: A autora e concessionária do serviço público de energia elétrica no Estado de Mato Grosso, atuando na distribuição e comercialização de energia elétrica. A autora firmou com a ré o contrato de fornecimento de energia elétrica (UC nº 4139267), no qual a autora obrigou-se a fornecer energia elétrica a ré, e esta, em contrapartida, obrigou-se ao pagamento das faturas mensais de consumo de energia elétrica. Contudo, a requerida deixou de efetuar os pagamentos das faturas compreendidas entre os meses de novembro/2008, dezembro/2008, janeiro/2009, março/2009, abril/2009, maio/2009, junho/2009, julho/2009 e outubro/2009. Dessa forma, intentou a presente ação de cobrança afim de ser ressarcida o débito pendente DESPACHO: Vistos etc. Defiro a citação da ré por edital. Cumpra-se. Eu, Erick Vinicius Correa da Costa, Estagiário digitei. Cuiabá-MT, 24 de junho de 2015. Cesar Adriane Leôncio Gestor (a) Judiciário (a) Autorizado (a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ