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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e face à necessidade de estabelecer critérios na agilização da tramitação dos processos administrativos no âmbito da Secretaria de Segurança Pública;

Considerando a necessidade de orientar as Unidades desconcentradas desta Secretaria quanto à tramitação e acompanhamento on-line dos processos administrativos;

Considerando que as unidades desconcentradas pertencem a esta pasta;

Considerando a necessidade de dar celeridade ao trâmite dos Processos Administrativos, visando economia de recurso e tempo, e por consequente a melhoria da gestão, bem como a entrega mais rápida do produto final, resolvo editar a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º. A tramitação dos Processos da Secretaria de Estado de Segurança Pública e suas Unidades desconcentradas se dará mediante despacho interno nos autos.

§ 1° A tramitação dos processos que trata o caput, envio e recebimento, devem ser imediatamente registradas no Sistema de Protocolo da Secretaria de Estado de Gestão - SEGES, para controle, segurança e rastreabilidade.

§ 2º O envio e o recebimento físico do processo implica em registro imediato no livro de carga e descarga de processos.

Art. 2º.  O descumprimento dos deveres administrativos constantes desta presente Instrução Normativa acarretará responsabilidade de ordem administrativa e o atraso demasiado no recebimento e envio dos processos no sistema de protocolo ou extravio de documento, acarretará responsabilidade de ordem administrativa e criminal.

Art. 3º. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(Documento Original Assinado)

Fábio Galindo Silvestre

Secretário Executivo de Segurança Pública