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EXTRATO DO TERMO DE ACORDO - CONTRATO Nº 014/2014

ESPÉCIE: Conclusão e Entrega do objeto do Termo de Contrato nº. 014/2014, por meio de Termo de Acordo pactuado entre as partes.

1º ACORDANTE: Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Educação.

2º ACORDANTE:  SANEPAVI SANEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO LTDA., CNPJ sob o nº.52.519.048/0001-04

OBJETO: Conclusão da obra objeto do Termo de Contrato nº. 014/2014, qual seja: “construção de unidade escolar com 12 salas de aula, diretoria, secretaria, sala de professor, sala de informática, biblioteca, 04 conjuntos de banheiros M/F, cozinha e refeitório, 02 conjuntos de vestiários, praça de recreação e urbanização, instalação de segurança e prevenção a combate a incêndio e pânico, instalações hidrossanitárias, instalações elétricas: da escola, quadra poliesportiva, instalações de prevenções contra descarga na atmosféricas e incêndio - gaiola de faraday, posto de transformação 150 kva, construção de 30m de muro com gradil padrão Seduc, 290m fundo e lateral da escola em estrutura mista (concreto e alvenaria) e construção de quadra poliesportiva coberta com arquibancada de 2 degraus nas duas laterais - dimensão da quadra 24x32 na E.E nova a ser construída no município de São José do Rio Claro/MT, conforme planilha consolidada, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, memorial descritivo, projetos, relação de equipamentos e profissionais necessários para a boa execução do objeto licitado.”

PRAZO IMPRORROGÁVEL: 10 (dez) meses de Execução, com início em 06.07.2015 e término em 06.05.2016 e 14 (catorze) meses de vigência, com início em 06.07.2015 e término em 06.09.2016.

A inobservância das obrigações contidas no Termo de Acordo, possibilitará a Administração a instauração de Processo Administrativo em face da empresa, bem como, a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93, além da multa de 10% sobre o valor inexecutado do Termo de Contrato nº. 014/2014, conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo.

Cuiabá 02 de junho de 2015

(Original assinado)

PERMÍNIO PINTO FILHO

Secretário de Estado de Educação