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EXTRATO DO TERMO DE ACORDO - CONTRATO Nº 116/2010

ESPÉCIE: Conclusão e Entrega do objeto do Termo de Contrato nº. 116/2010, por meio de Termo de Acordo pactuado entre as partes.

1º ACORDANTE: Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Educação.

2º ACORDANTE:  XNR CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, CNPJ sob o nº. 10.666.482/0001-77

OBJETO: Conclusão da obra objeto do Termo de Contrato nº. 116/2010, qual seja:

“construção de unidade escolar com 18(dezoito) salas de aula, diretoria , secretaria, sala do professor, sala de informática, biblioteca, o4(quatro) conjunto sanitário M/F, construção de vestuário M/F, cozinha e refeitório, instalações elétrica, hidro-sanitários, construção de 30m(trinta metro) de muro gradil padrão Seduc  com 370m(trezentos e setenta metros), fundo e lateral da escola em estrutura mista (concreto e alvenaria), construtora de quadra poli-esportiva coberta com arquibancadas de 02(dois) degraus  nas duas laterais (dimensão  da quadra 24x32m), a serem construídas no bairro Por do Sol, localizado no Município de Brasnorte/MT, conforme planilha anexo 1, planilha orçamentaria, cronograma físico financeiro, memorial descritivo, projeto básico, descritos Anexo I do TR n° 458/2010 da concorrência Pública nº 010/2010”

PRAZO IMPRORROGÁVEL: 180 (cento e oitenta) dias de Execução, com início em 06.07.2015 e término em 06.01.2016 e 12 (doze) meses de vigência, com início em 06.07.2015 e término em 06.07.2016.

A inobservância das obrigações contidas no Termo de Acordo, possibilitará a Administração a instauração de Processo Administrativo em face da empresa, bem como, a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93, além da multa de 10% sobre o valor total do Termo de Contrato nº. 116/2010, conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo.

Cuiabá 02 de junho de 2015

(Original assinado)

PERMÍNIO PINTO FILHO

Secretário de Estado de Educação