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RESOLUÇÃO CONSEMA - 032/15

Cuiabá, 24 de junho de 2015.

5ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a audiência pública que apresentará o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA-RIMA da UHE Cachoeirão;

Considerando o que determina o artigo 43, do Regimento Interno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA;

Considerando a decisão, por unanimidade, tomada em plenário pelos membros do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA.

RESOLVE:

Art. 1º - Indicar o representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/MT, para representar o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nas Audiências Públicas, as quais serão realizadas nos dias 01/07/2015 em Sapezal e 02/07/2015 em Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, para apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA-RIMA da UHE Cachoeirão, de responsabilidade da empresa Maggi Energia S/A.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ebenézer Borges Costa e Silva

Presidente do CONSEMA em substituição