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RESOLUÇÃO CONSEMA - 031/15

Cuiabá, 24 de junho de 2015.

5ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a solicitação de afastamento do representante da Federação da Indústria do Estado de Mato Grosso - FIEMT, do Conselho Estadual de Pesca - CEPESCA;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o Sr. Joaquim Paiva de Paula - representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/MT (titular) e a Srª. Marilia Carnelutti - representante do Instituto Floresta de Pesquisa e Desenvolvimento Sustentével - IFPDS (suplente) - para representar o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no Conselho Estadual de Pesca - CEPESCA.  

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ebenézer Borges Costa e Silva

Presidente do CONSEMA em substituição