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TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 001/2023/SEPLAG

Considerando  estarem  presentes  todos  os  pressupostos  autorizativos  da  legislação que regula a matéria, RATIFICO os termos do Parecer n° 979/SGAC/PGE/2022 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo n° 696/2022, e AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no artigo 74, caput e inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações pertinentes, em favor da IMPRENSA NACIONAL, inscrita no CNPJ sob o n° 04.196.645/0001-00, visando contratação de empresa especializada na prestação de serviços de publicação de atos administrativos na Imprensa Nacional, por meio do Diário Oficial da União, para atender à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, no valor de R$ 52.308,48 (Cinquenta e dois mil, trezentos e oito reais e quarenta e oito centavos).

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o parágrafo único, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021.

Cuiabá/MT, 23 de fevereiro de 2023

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG