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PORTARIA Nº. 312/2015/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 1º, I, III e IX,

CONSIDERANDO comunicação efetuada pela i. Defensora Pública, Dra. Giovanna Marielly da Silva Santos, através do Ofício nº. 24/2015/GAB/DP.

CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento nº 301248/2015.

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR, na Escala de Plantão do Núcleo Criminal de Cuiabá e Várzea Grande/MT, os períodos abaixo:

DATA

DEFENSOR PÚBLICO

ASSISTENTE JURÌDICO

De 03/07 a 06/07/2015

Dra.Giovanna Marielly da Silva Santos

Gabriel Lourenço Dióz Silva

De 30/10 a 02/11/2015

Dra.Giovanna Marielly da Silva Santos

Gabriel Lourenço Dióz Silva

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 30 de junho de 2015.

(ORIGINAL ASSINADO)

CAIO CEZAR BUIN ZUMIOTI

Segundo Subdefensor Público-Geral