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SECRETARIA DE ESTADO DE                                                                                                                                                      GESTÂO

PORTARIA Nº. 037/2015 - MTPREV

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 213183/2015 - ANTÔNIO OSÓRIO WASCONCELOS COSTA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2843/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/11/2014 sob o Protocolo nº. 10021060.1.00009/14-7; NIT: 1220092058-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 23798 nos seguintes termos:

Averbe-se:

01 ano e 05 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/01/1985 a 30/05/1986, prestado a Baú Manutenção Aéreo LTDA, na função de Auxiliar de Bomba de Gasolina, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

02) Processo nº. 560887/2013 - DORALICE MARIA FRANCISCO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2980/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/06/2013 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00066/13-7; NIT: 1703020826-7 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000031/2015 - PREVIVAG expedida em 24/04/2015, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professora da Educação Básica, matrícula n.º 22946 nos seguintes termos:

Averbe-se:

08 anos, 04 meses e 05 dias, nos seguintes termos:

01) 04 anos, 09 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), nos períodos de: 01/01 a 31/12/1995, 01/01 a 27/09/1996, 01/01 a 31/12/1997, 01/01 a 31/12/1998, 01/01 a 01/12/1999 e 02/12/1999 a 31/01/2000, prestado à Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande, na função de Bióloga, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos, 06 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com os períodos abaixo discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 10 meses, no período de 01/03 a 31/12/1991, prestado ao Centro Educacional Firmino Silva LTDA, na função de Professora;

b) 02 anos, 08 meses e 10 dias, nos períodos de: 13/02/1992 a 31/03/1994 e 02/05 a 22/11/1994, prestado a Botelho & Silva S/C LTDA - ME, na função de Professora.

Obs. 01. Apenas os períodos de: 01/01 a 31/12/1995, 01/01 a 27/09/1996, 01/01 a 31/12/1997, 01/01 a 31/12/1998, 01/01 a 01/12/1999 e 02/12/1999 a 31/01/2000 averbados, não serão computados para efeito de aposentadoria especial de Professora, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201 da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 01/01 a 31/01/1993 e 01/09 a 30/09/1993, pois está concomitante com o tempo de serviço prestado a Botelho & Silva S/C LTDA - ME.

03) Processo nº. 656343/2012 - ELIANE CLÁUDIA BRAGA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 2979/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 009/2012 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juruena em 29/10/2012, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente de Administração Fazendária, matrícula n.º 49618 nos seguintes termos:

Averbe-se:

03 anos, 04 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-JURUENA), no período de 28/12/1990 a 18/05/1994, prestado à Secretaria Municipal de Educação de Juruena, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 19/05 a 01/06/1994, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 535770/2012 - FERNANDO PEREIRA DA SILVA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2902/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/01/2015 sob o Protocolo nº. 1001010.1.00030/12-5; NIT: 1282769640-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n.º 136124 nos seguintes termos:

Averbe-se:

06 anos, 05 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos abaixo discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

04 anos, 04 meses e 09 dias, no período de 02/10/2000 a 10/02/2005, prestado a Auto Peças Araguaia LTDA, na função de Estoquista;

02 anos, 01 mês e 18 dias, no período de 11/02/2005 a 28/03/2007, prestado a Norte Sul Limpeza e Conservação LTDA, na função de Técnico de Suporte.

05) Processo nº. 146428/2012 - GILBERTO BARROS - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2863/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Serviço Militar emitida em 30/10/2003 pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 58º. Batalhão de Infantaria Motorizado é cabível, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 80116 nos seguintes termos:

Averbe-se:

01 ano e 26 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 58º. Batalhão de Infantaria Motorizado, no período de 04/02/1980 a 28/02/1981, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

06) Processo nº. 180771/2015 - LUIZ ITO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2919/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 02/04/2015 sob o Protocolo nº. 10021040.1.00004/15-3; NIT: 1103263149-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 40646 nos seguintes termos:

Averbe-se:

05 anos, 11 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 03 anos, 06 meses e 29 dias, nos períodos de: 01/01 a 28/03/1984 e 01/01/1985 a 01/05/1988, prestado como contribuinte autônomo;

2) 09 meses e 02 dias, no período de 29/03 a 31/12/1984, prestado a Internacional Atacadista de Produtos Farmacêuticos, na função de Farmacêutico;

3) 09 meses e 18 dias, no período de 02/05/1988 a 19/02/1989, prestado à Sociedade Médica São Lucas LTDA - EPP, na função de Farmacêutico;

4) 10 meses e 02 dias, no período de 01/06/1990 a 02/04/1991, prestado à Drogaria RJ LTDA, na função de Técnico Bioquímico.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 20/02 a 31/03/1989 e 01/04/1989 a 31/05/1990, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso. Os períodos averbados neste Estado estão de acordo com o discriminado na CTC/INSS, fls.12.

07) Processo nº. 678327/2013 - MARIA DE FÁTIMA MIRAIA LOPES MOLINA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2903/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 011/2013 emitida em 20/05/2015 pelo Fundo Municipal de Previdência Social - PREVILÂNDIA da Prefeitura Municipal de Marcelândia é cabível, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professora da Educação Básica, matrícula n.º 96759 nos seguintes termos:

Averbe-se:

08 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVILÂNDIA), no período de 19/11/1999 a 31/07/2000, prestado à Secretaria Municipal de Educação de Marcelândia, na função de Professora Magistério, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado será computado para efeito de aposentadoria especial de Professora, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201 da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

08) Processo nº. 94263/2012 - MARIA HELENA BESERRA DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2855/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000034/2015 emitida em 03/02/2015 pela Prefeitura Municipal de Barra do Garças/Fundo Municipal de Previdência Social - Barra - Previ é cabível, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professora da Educação Básica, matrícula n.º 90478 nos seguintes termos:

Averbe-se:

04 anos, 02 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (Barra - Previ), nos períodos de: 03/04/1994 a 06/03/1995, 01/02 a 31/12/1997 e 01/01/1998 a 31/01/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Barra do Garças, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para efeito de aposentadoria especial de Professora, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201 da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 01/02 a 30/06/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 02 de Julho de 2015.