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PORTARIA N.º 230/QCG/DGP, DE 18 DE JUNHO DE 2015.

Exonera Policiais Militares das fileiras da PMMT e determina outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XII, da Lei Complementar n.º 386, de 05 de março de 2010, combinado com os artigos 144, 153 e 159, inciso I, da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014;

RESOLVE:

Artigo 1º - Com o fito de regularização funcional, exonerar a pedido das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso a contar de 17 de junho de 2015, o Policial Militar, Soldado PM JERSOM SLOMPO, RG PMMT nº. 884.364, mediante de requerimento, de livre espontânea vontade, consciente dos seus direitos, de caráter irrevogável, o seu desligamento da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

Artigo 2º - Registrar que o Ex - Soldado PM JERSOM SLOMPO, fez a entrega da identidade funcional (RG PMMT 884.364), a qual se encontra recolhida na Diretoria de Gestão de Pessoas.

Artigo 3º - Registrar que o Ex - Soldado PM JERSOM SLOMPO realizou a entrega do fardamento, conforme certidão de devolução de fardamento nº. 071/15.

Artigo 4º - Registrar que o Ex - Soldado PM JERSOM SLOMPO, passou pela inspeção de saúde, avaliado por junta médica, na Diretoria de Saúde da PMMT.

Artigo 5º - Registrar que o Ex - Soldado PM JERSOM SLOMPO não responde a qualquer procedimento administrativo, conforme certidão do Comandante do 20º BPM.

Artigo 6º - Registrar que o Ex - Soldado PM JERSOM SLOMPO não possui pendências de prestação de contas, ou qualquer outro processo, no Sistema de Gestão de Viagens do Estado de Mato Grosso, conforme certidão do Chefe da Seção Administrativa do 8º Comando Regional.

Artigo 7º - Determinar a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio que adote as medidas necessárias informando ao Departamento da Polícia Federal quanto ao registro de arma de uso permitido do Ex - Soldado PM JERSOM SLOMPO, o qual possui uma Pistola marca CZ, nº. B072475, que se encontra registrada no Sistema Nacional de Armas (SINARM), conforme certidão negativa expedida pela Superintendência de Apoio Logístico e Patrimônio da PMMT.

Artigo 8º - Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, deverá tomar todas as providências para exclusão do Ex - Soldado PM JERSOM SLOMPO, RG PMMT nº. 884.364, da folha de pagamento.

Artigo 9º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.