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PORTARIA Nº 242/QCG/DGP, DE 25 DE JUNHO DE 2015.

Desliga Policial Militar do Quadro de ativos da PMMT por falecimento.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, Inciso XII da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010.

RESOLVE:

Art. 1º - Desligar por Falecimento do Quadro de Ativos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o Cb PM Odil de Souza, portador do RG n° 880.630 PMMT, Matricula Funcional n° 24003, retroagindo seus efeitos a contar de 22 de junho de 2015, com fulcro no Artigo 144, Inciso VII e Artigo 168 da Lei Complementar nº 555, de 29Dez14. (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), conforme consta na Certidão de óbito datada de 23/06/2015 de matrícula 0653750155 2015 4 00030 278 0009568 94, registrada no Cartório Xavier de Matos, de Paz e Notas do Coxipo da Ponte - Cuiabá - Mato Grosso - Rua João Batista S. de Oliveira, n° 26, que deu como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, angina instável hipertensão arterial sistêmica.

Art. 2º - O 1° Comando Regional deverá determinar as diligências que forem necessárias ao recolhimento do fardamento e dos apetrechos que pertençam a Fazenda Pública Estadual e que estavam sob a posse do Ex Cb PM Odil de Souza, remetendo tais materiais para a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade) e para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda), tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial para a c. remessa ou que preste informações de quaisquer impossibilidades.

Art. 3º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção deverá tomar todas as medidas legais e administrativas quanto aos proventos do Ex Cb PM Odil de Souza.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.