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DECRETO Nº           162,            DE   01   DE             JULHO              DE 2015.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - AGEM/VRC, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º A Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - AGEM/VRC tem como finalidade integrar a organização, o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum, direcionadas ao desenvolvimento integrado da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá - RMVRC, em conformidade com o Art. 175 da Constituição de Mato Grosso e com o Art. 1º da Lei Complementar nº 359, de 27 de maio de 2009.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - AGEM/VRC, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 499, de 22 de julho de 2013, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015.

Art. 3º A estrutura organizacional básica da Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - AGEM/VRC compreende as seguintes unidades administrativas:

I- NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete da Presidência da AGEM/VRC

1.1. Diretoria de Planejamento Metropolitano

1.2. Diretoria de Gestão Metropolitana

II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1.        Coordenadoria de Planejamento do Vale do Rio Cuiabá

2.        Coordenadoria de Gestão do Vale do Rio Cuiabá

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - AGEM/VRC são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º Incumbe ao Presidente da Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá, editar o Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Decreto nº 2.619, de 26 de novembro de 2014, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 7º Compete à Casa Civil do Estado de Mato Grosso, executar todas as atividades de Administração Sistêmica.

Parágrafo único. Compreendem a Administração Sistêmica as atividades de pessoal, patrimônio, aquisições, orçamento, informática, desenvolvimento organizacional, administração financeira e contábil, convênios e instrumentos congêneres, almoxarifado, transporte, controle interno, além de outras atividades de apoio e serviços comuns a todos os órgãos e entidades da Administração que, a critério do Poder Executivo, necessitem de gestão centralizada.

Art. 8º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revoga-se o Decreto nº 2.516, de 28 de agosto de 2014.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  01  de   julho   de 2015.

(original assinado)

MARISTENE AMARAL MATOS

Presidente da Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete da Presidência da AGEM/VRC

 - Presidente

DGA-2

1

----

2. Diretoria de Planejamento Metropolitano

 - Diretor

DGA-3

1

----

3. Diretoria de Gestão Metropolitana

 - Diretor

DGA-3

1

----

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

 - Chefe de Gabinete

DGA-5

1

----

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Técnico I

DGA-4

2

---

- Assessor Técnico II

DGA-5

1

---

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

----

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de Planejamento do Vale do Rio Cuiabá

 - Coordenador

DGA-6

1

----

2. Coordenadoria de Gestão do Vale do Rio Cuiabá

 - Coordenador

DGA-6

1

----

SUBTOTAL

10

0

TOTAL

10

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

            -

              -

DGA 2

            1

              -

DGA 3

            2

              -

DGA 4

            2

              -

DGA 5

            2

              -

DGA 6

            2

              -

DGA 7

            -

              -

DGA 8

            1

              -

DGA 9

            -

              -

DGA 10

            -

              -

SUBTOTAL

          10

0

TOTAL

10