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DECRETO Nº           165,            DE   01   DE             JULHO              DE 2015.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Fundação Nova Chance - FUNAC, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º À Fundação Nova Chance - FUNAC compete - organizar os condenados e egressos do sistema prisional e sócioeducativo para a promoção assistencial e crescimento social, moral, familiar e técnico, através da instrução e prática profissionalizante; promover o crescimento cultural dos condenados e egressos do sistema prisional;  incentivar o bom convívio social e pela agregação comunitária; estabelecer contratos, convênios e parcerias com pessoas jurídicas de direito publico e/ou privado, visando implementar os objetivos da Fundação; ofertar instrução profissional, conforme escolha pessoal do condenado, na área produtiva industrial, comercial e de serviços, notadamente na construção civil e demais setores; ofertar labor sócio-educativo aos presidiários e menores infratores, como complemento ao aperfeiçoamento da instrução profissional; prestar serviços, a título oneroso ou gratuito; prestar assistência social e à saúde dos presidiários, bem como orientação jurídica; promover o lazer, o esporte e o convívio social e familiar entre os presidiários, egressos e a comunidade; concorrer para a melhoria do rendimento do trabalho executado pelos presidiários; colaborar com órgãos, departamentos, secretarias de Estado e coordenadorias dos estabelecimentos penitenciários e com outras entidades, na solução de problemas relativos a assistência social, médica e material ao presidiário; concorrer para o aperfeiçoamento das técnicas de trabalho, visando a melhoria qualitativa e quantitativa na produção dos estabelecimentos penais e sócio educativos, bem como de sua comercialização; promover estudos e pesquisas relacionadas com seus objetivos e sugerir aos poderes públicos competentes as medidas necessárias ou convenientes para atingir suas finalidades; desenvolver outras atividades afins e correlatas para atender homens, mulheres e menores privados de liberdade.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Fundação Nova Chance - FUNAC nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 291, de 26 de dezembro de 2007, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Fundação Nova Chance - FUNAC compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1 - Conselho Curador

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1 - Gabinete da Presidência da Fundação Nova Chance

2 - Diretoria Executiva

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1 - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1 - Gabinete de Direção

2 - Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1 - Patronato Público Penitenciário

2 - Unidades Produtivas Próprias

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Fundação Nova Chance - FUNAC são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º Incumbe ao Presidente da Fundação Nova Chance, editar o Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Decreto nº 2.619, de 26 de novembro de 2014, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 1.261, de 18 de julho de 2012.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  01  de   julho   de 2015.

(original assinado)

CINTIA NARA SELHORST BARBOSA

Presidente da Fundação Nova Chance

ANEXO I

UNIDADE

SIMB.

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete da Presidência da Fundação Nova Chance

- Presidente

DGA-2

1

----

Diretoria Executiva da Fundação Nova Chance

 - Diretor

DGA-3

1

----

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete

DGA-5

1

----

2. Unidade de Assessoria

 - Assessor Especial II

DGA-4

1

----

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

----

TOTAL

5

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

0

-

DGA 2

1

-

DGA 3

1

-

DGA 4

1

-

DGA 5

1

-

DGA 6

1

-

DGA 7

0

-

DGA 8

0

-

DGA 9

0

-

DGA 10

0

-

SUBTOTAL

5

-

TOTAL

5