DECRETO Nº 169, DE 01 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete da Vice-Governadoria, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º À Vice-Governadoria compete auxiliar o Governador do Estado no desempenho de suas funções; no relacionamento com autoridades federais, estaduais e municipais, autoridades religiosas, civis e militares, partidos políticos, entidades de classe e outras organizações e instituições representativas da sociedade e gerir o Observatório de Gestão.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Gabinete da Vice-Governadoria, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Gabinete da Vice-Governadoria, compreende as seguintes unidades administrativas:
I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 - Gabinete da Vice-Governadoria
II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1 - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1 - Gabinete de Direção
2 - Unidade de Assessoria
IV - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1 - Coordenadoria de Administração Sistêmica
1.1 - Gerência Administrativa e Orçamentária
1.2 - Gerência Financeira e Contábil
V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1 - Observatório de Gestão
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Gabinete da Vice-Governadoria são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º Incumbe ao Chefe de Gabinete do Gabinete da Vice-Governadoria, editar o Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Decreto nº 2.619, de 26 de novembro de 2014, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.
Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revoga-se o Decreto n° 2.242, de 28 de março de 2014.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 01 de julho de 2015.
ANEXO I |
|||
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL |
|||
UNIDADE |
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA |
QUANTIDADE |
|
CARGO |
FUNÇÃO |
||
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR |
|||
1. Gabinete da Vice-Governadoria |
|||
- Vice-Governador do Estado |
DGA-1 |
1 |
- |
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO |
|||
1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER |
|||
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR |
|||
1. Gabinete de Direção |
|||
- Chefe de Gabinete |
DGA-4 |
1 |
- |
- Assistente Técnico I |
DGA-8 |
1 |
- |
2. Unidade de Assessoria |
|||
- Assessor Especial I |
DGA-2 |
2 |
- |
- Assessor Especial II |
DGA-4 |
3 |
- |
- Assessor Técnico II |
DGA-5 |
1 |
- |
- Assessor Técnico III |
DGA-6 |
2 |
- |
- Assistente Técnico I |
DGA-8 |
2 |
- |
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA |
|||
1.Coordenadoria de Administração Sistêmica |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
1.1 Gerência Administrativa e Orçamentária |
|||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
1.2 Gerência Financeira e Contábil |
|||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA |
|||
1. Observatório de Gestão |
|||
- Assessor Especial I |
DGA-2 |
1 |
- |
- Assessor Especial II |
DGA-4 |
1 |
- |
SUBTOTAL |
18 |
||
TOTAL |
18 |
ANEXO II |
|||
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA |
|||
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA |
CARGO |
FUNÇÃO |
|
DGA 1 |
1 |
- |
|
DGA 2 |
3 |
- |
|
DGA 3 |
0 |
- |
|
DGA 4 |
5 |
- |
|
DGA 5 |
1 |
- |
|
DGA 6 |
3 |
- |
|
DGA 7 |
0 |
- |
|
DGA 8 |
5 |
- |
|
DGA 9 |
0 |
- |
|
DGA 10 |
0 |
- |
|
SUBTOTAL |
18 |
- |
|
TOTAL |
18 |