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DECRETO Nº           170,            DE   01   DE             JULHO              DE 2015.

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete de Assuntos Estratégicos, a distribuição de cargos em comissão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Ao Gabinete de Assuntos Estratégicos compete prestar assessoramento direto e imediato ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições utilizando-se de análises, estudos e ferramentas que dêem suporte à tomada de decisão, planejamento e execução de ações estratégicas, articular, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, as atividades e os trabalhos essenciais à execução das estratégias do Plano de Governo, acompanhar os debates e as deliberações estratégicas nos conselhos governamentais, apoiando o monitoramento do cumprimento de suas decisões nas áreas técnicas, colaborar com a SEPLAN, com vista ao planejamento estratégico e à gestão de ações, programas e projetos estratégicos de governo e propor ajustes na execução das ações, programas e projetos estratégicos de governo.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Gabinete de Assuntos Estratégicos nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Gabinete de Assuntos Estratégicos compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1 - Gabinete do Secretário de Estado do Gabinete de Assuntos Estratégicos

1.1 - Gabinete do Secretário Adjunto de Estruturação e Inovação

1.2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Captação e Monitoramento

II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1 - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1 - Gabinete de Direção

2 - Unidade de Assessoria

Art. 4º Os cargos em comissão integrantes da lotação do Gabinete de Assuntos Estratégicos são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado do Gabinete de Assuntos Estratégicos, editar o Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Decreto nº 2.619, de 26 de novembro de 2014, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 7º Compete à Casa Civil do Estado de Mato Grosso, executar todas as atividades de Administração Sistêmica.

Parágrafo único. Compreendem a Administração Sistêmica as atividades de pessoal, patrimônio, aquisições, orçamento, informática, desenvolvimento organizacional, administração financeira e contábil, convênios e instrumentos congêneres, almoxarifado, transporte, controle interno, além de outras atividades de apoio e serviços comuns a todos os órgãos e entidades da Administração que, a critério do Poder Executivo, necessitem de gestão centralizada.

Art. 8º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  01  de   julho   de 2015.

(original assinado)

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Gabinete de Assuntos Estratégicos

ANEXO I

UNIDADE

SIMB.

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado do Gabinete de Assuntos Estratégicos

 - Secretário

DGA-1

1

-

1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Estruturação e Inovação

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Captação e Monitoramento

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

 - Chefe de Gabinete

DGA-4

1

-

2. Unidade de Assessoria

 - Assessor Especial I

DGA-2

2

-

 - Assessor Especial II

DGA-4

8

-

 - Assistente Técnico I

DGA-8

2

-

                                    SUBTOTAL

16

0

TOTAL

16

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

-

DGA 2

4

-

DGA 3

0

-

DGA 4

9

-

DGA 5

0

-

DGA 6

0

-

DGA 7

0

-

DGA 8

2

-

DGA 9

0

-

DGA 10

0

-

SUBTOTAL

16

0

TOTAL

16