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DECRETO Nº           171,            DE   01   DE             JULHO              DE 2015.

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional, a distribuição de cargos em comissão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Ao Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional compete coordenar e planejar em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, as políticas de desenvolvimento regional através de Programas de Desenvolvimento Regional do PPA, Planos Regionais de Desenvolvimento e Políticas de Desenvolvimento Regional no Estado de Mato Grosso; coordenar os programas estaduais de desenvolvimento regional em áreas sensíveis e regiões de fronteira; integrar e coordenar programas estaduais voltados para o desenvolvimento sustentável de municípios.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1 - Gabinete do Secretário de Estado do Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional

1.1 - Gabinete do Secretário Adjunto de Articulação Regional

1.2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Desenvolvimento Regional

II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1 - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1 - Gabinete de Direção

IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1 - Superintendência de Formulação e Gestão

2 - Superintendência de Captação de Recursos

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA

1 - Superintendência Regional das Nascentes do Araguaia

2 - Superintendência Regional do Portal do Araguaia

3 - Superintendência Regional do Médio Araguaia

4 - Superintendência Regional do Araguaia

5 - Superintendência Regional do Norte Araguaia

6 - Superintendência Regional do Vale do Rio Cuiabá

7 - Superintendência Regional das Nascentes do Pantanal

8 - Superintendência Regional do Sul

9 - Superintendência Regional do Alto do Rio Paraguai

10 - Superintendência Regional do Vale do Rio Guaporé

11 - Superintendência Regional do Alto do Teles Pires

12 - Superintendência Regional do Vale do Arinos

13 - Superintendência Regional do Portal da Amazônia

14 - Superintendência Regional do Vale do Teles Pires

15 - Superintendência Regional do Vale do Juruena

Art. 4º Os cargos em comissão integrantes da lotação do Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado do Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional, editar o Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Decreto nº 2.619, de 26 de novembro de 2014, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 7º Compete à Casa Civil do Estado de Mato Grosso, executar todas as atividades de Administração Sistêmica.

Parágrafo único. Compreendem a Administração Sistêmica as atividades de pessoal, patrimônio, aquisições, orçamento, informática, desenvolvimento organizacional, administração financeira e contábil, convênios e instrumentos congêneres, almoxarifado, transporte, controle interno, além de outras atividades de apoio e serviços comuns a todos os órgãos e entidades da Administração que, a critério do Poder Executivo, necessitem de gestão centralizada.

Art. 8º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  01  de   julho   de 2015.

(original assinado)

EDUARDO ALVES DE MOURA

Secretário de Estado do Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional

ANEXO I

UNIDADE

SIMB.

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado do Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional

 - Secretário

DGA-1

1

-

 - Assessor Especial II

DGA-4

1

-

 - Assessor Técnico II

DGA-5

3

-

 - Assessor Especial III

DGA-6

3

-

 - Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Articulação Regional

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Desenvolvimento Regional

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete

DGA-4

1

-

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Formulação e Gestão

 - Superintendente

DGA-4

1

-

2. Superintendência de Captação de Recursos

 - Superintendente

DGA-4

1

-

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA

3. Superintendências Regionais

 - Superintendente

DGA-4

15

-

                                    SUBTOTAL

29

0

TOTAL

29

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

-

DGA 2

2

-

DGA 3

0

-

DGA 4

19

-

DGA 5

3

-

DGA 6

3

-

DGA 7

0

-

DGA 8

1

-

DGA 9

0

-

DGA 10

0

-

SUBTOTAL

29

0

TOTAL

29