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PORTARIA Nº 026/2015/C0FAZ/SEFAZ.

O CORREGEDOR FAZENDÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 37 do Decreto nº 6213, de 15/08/2005 e alterações;

Considerando o disposto no Decreto nº 945, de 12/01/2012, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira e dá outras providências;

Considerando a CI nº 078/2015/SAAF-SEFAZ, de 25/06/2015, relativo ao Protocolo nº 293170/2015 e 293180/2015 que trata de pedido de pagamento de indenização à senhora Florinda de Biazi Araújo, CPF nº. 631.169.361-53, referente aos alugueis da Agencia Fazendária de Mirassol D Oeste/Mt, localizada a Rua 28 de Outubro nº. 2723 no município de Mirassol D Oeste/Mt, conforme documentos constantes dos mencionados protocolos;

Considerando ainda, o disposto no caput do artigo 18, do Decreto nº 945, de 12/01/2012, c/c artigo 60 da Lei nº 4320, de 17/03/64, que impõe, para reconhecimento e pagamento, a instauração de processo de apuração, objetivando averiguar os fatos que motivaram a eventual irregularidade e possível responsabilidade do(s) servidor (es) que, em tese, lhe deram causa, seja por ação ou omissão, nos termos do artigo 20 do mesmo Decreto.

RESOLVE:

I - Instituir Comissão de Sindicância Administrativa, composta pelos servidores: Joelmes Jesus da Costa- Analista Administrativo e André de Souza Borges Neto - Agente de Tributos Estaduais, para sob a presidência do primeiro, averiguarem os fatos motivadores da eventual irregularidade, bem como a suposta responsabilidade do(s) servidor (es) que, em tese, lhe deram causa, seja por ação ou omissão, com estrita obediência ao artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal e artigo 10, inciso X, da Constituição Estadual, no que concerne à ampla defesa e ao contraditório, bem como ao Decreto nº  945, de 12/01/2012 e as disposições do Decreto nº 2, de 02 de janeiro de 2015.

II - Determinar que a referida Comissão inicie suas atividades a partir da data da publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período se necessário, acompanhado do relatório circunstanciado opinativo.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá-MT, 29 de junho de 2015.

EVANDRO JORGE PINTO DE SOUZA

Corregedor Fazendário

(Original assinado)