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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 018/2014/AGER

PROCESSO Nº. 537972/2014

CONTRATADA: LUGER MULTISERVIÇOS -EIRELI

CNPJ/MF sob nº 07.562.469/0001-63.

DA RESCISÃO CONTRATUAL: Rescindir unilateralmente o Contrato Administrativo nº. 018/2014 de 16 de dezembro de 2014, Pregão n.º 001/2014/DP/MT do Tipo Adesão Carona para contratação de empresa prestadora de serviços de RECEPÇÃO, composto por 01 (um) colaborador cada posto, sendo 02 (dois) postos com carga horária de 06 (seis) horas diária cada, para atender esta AGER, em razão do descumprimento das condições previstas no contrato administrativo em questão, sendo que a rescisão contratual se dará a partir da data de assinatura desde termo.

DA JUSTIFICATIVA: Considerando que o Contrato foi assinado a 06 (seis) meses e a prestação de serviços ainda não se iniciou, mesmo tendo sido a contratada devidamente contatada por várias oportunidades inclusive. Considerando que a Contratada foi notificada do descumprimento das cláusulas contratuais por meio de Notificações Extrajudiciais, entregues pessoalmente nos dias 09 de Fevereiro e 18 de Junho de 2015 nos quais foi solicitado proceder ao cumprimento integral das cláusulas do contrato supra nominado, que não ocorreu até a presente data. A presente rescisão tem sua fundamentação no Parecer n.° 093/2015/AGR de 15 de Junho de 2015 da Advocacia Geral Reguladora o que enseja a rescisão e a aplicação das penalidades previstas nas cláusulas contratuais.

DAS SANÇÕES : Aplica-se uma multa de 20% sobre o valor do Contrato nº 018/2014/AGER, de 18 de Dezembro de 2014, Pregão n.º 001/2014/DP/MT do Tipo Adesão Carona, tendo como base o item 14.1, II do Contrato originário que dispõe sobre sanção por atraso no início da execução dos serviços.

BASE LEGAL: Este procedimento tem como base legal os artigos 77, 78, incisos I c/c 79, inc. I da Lei Federal no. 8.666/1993 bem como as cláusulas acima mencionadas, do Contrato nº 018/2014, de 16 de dezembro de 2014.

Cuiabá-MT, 29 de Junho de 2015.

CARLOS CARLÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

DIRETOR PRESIDENTE REGULADOR DA AGER/MT

AROLDO DE LUNA CAVALCANTI

DIRETOR SISTEMICO ADMINISTRATIVO

(original assinada)