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PORTARIA Nº 210/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 18359/2023;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1349/2022/SDPG, no que tange a designação do Defensor Público RAFAEL RODRIGUES PEREIRA CARDOSO, na cumulação conjunta da 11ª Defensoria do Núcleo Criminal de Cuiabá, com efeitos a partir do dia 01/03/2023.

Art. 2º DESIGNAR os Defensores Públicos CAIO CEZAR BUIN ZUMIOTI e SAULO FANAIA CASTRILLON, para atuar de forma conjunta na cumulação da 11ª Defensoria do Núcleo Criminal de Cuiabá, pelo período de 01/03/2023 a 16/10/2023 - 230 (duzentos e trinta) dias.

Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 23 de fevereiro de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso