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PORTARIA Nº 193/2015/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Estadual, em especial, artigo 71, I e IV e com fulcro na Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo com o fito de apurar responsabilidade da empresa Franchini & Ferreira Ltda., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 08.743.657/0001-50, com sede social na Avenida Ismael José do Nascimento, nº 800-w, Centro, no município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pela Sra. Marli Aparecida Ferreira Franchini, portadora do RG nº 10556552-4, expedido pela SSP/MT, devidamente inscrita no CPF sob o nº 777.960.041-68, pela inexecução parcial do Contrato nº 082/2010, de 08 de julho de 2010, tendo por objeto a contratação de empresa especializada em Obras de Construção Civil, para construção de CEFAPRO com 04 (quatro) salas de aula, sala de informática, biblioteca, auditório, administração, sala de professor, conjunto de banheiros M/F, cozinha e refeitório, instalações elétricas e hidrossanitárias, construção de 30 m de muro com gradil padrão SEDUC frente, construção de 170 m de muro em estrutura mista (concreto, alvenaria e revestimentos) na lateral e fundo, a ser construído no município de Tangará da Serra/MT, conforme planilha consolidada, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo, projeto básico, descritos no Anexo I do TR nº. 116/2010 e Anexo II da Concorrência nº. 013/2010.

Art. 2º Constituir Comissão Especial de Processo Administrativo, composta pelas servidoras públicas estaduais: Laudelina Ferreira Torres, advogada, devidamente inscrita na OAB/MT sob o nº 13.361, com matrícula funcional nº 216131; Guiomar Alves Martins, advogada, devidamente inscrita na OAB/MT sob o nº 12.316, com matrícula nº 269204/2 e Julio Pereira de Moura, com matricula funcional nº 84261, todos lotados na Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade de Serviços e Obras, da Unidade Setorial de Correição da SEDUC/MT, para sob a presidência da primeira, apurar as irregularidades oriundas da inexecução parcial da obra supracitada.

Art. 3º Determinar que a referida Comissão, inicie suas atividades no prazo de 05 (cinco) dias da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da notificação do representante legal da empresa, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Instrução Normativa Nº 011/GS/SEDUC/2013, publicada no Diário Oficial de 16.12.2013.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 24 de junho de 2015.