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PORTARIA Nº 194/2015/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 4º, § 5º da Instrução Normativa 11/GS/SEDUC/2014 e demais Leis pertinentes, e considerando a necessidade em dar continuidade ao andamento do Processo Administrativo nº 146446/2015, que tem como fito apurar suposta responsabilidade da empresa CONSTRUTORA ALICERCE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.696.657/0001-40, com sede social na Rua Manoel Pinto nº 198, Bairro Jardim Primavera, Município de Cuiabá MT, neste ato representada pelo Sr. Francisco de Assis Lemos Terije Junior, portador da Cédula de Identidade RG nº 1617145-4, SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 017.450.101-30, pela inexecução do Contrato CELEBRADO em 30 de março de 2013, com o CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR ESTADUAL JOSE LEITE DE MORAES - CDCE, objeto a contratação serviço especializado para execução de serviços de construção de um novo espaço na unidade escolar conforme projeto aprovado pela SEDUC e calçamento de pátio ( sala de música e calçamento e cobertura de pátio), obra realizada na  E.E. José leite de Moraes no Município de Várzea Grande MT, onde sujeitam os contratantes à lei 8.666/93, regime de execução do objeto do contrato Menor Preço, regime de execução  Empreitada por Preço Global conforme inciso II do artigo 48, art. 40 e incisos VII e X art. 44 § 3º da Lei 8.66693, conforme planilha anexo 7, autorização para construir anexo 3;

Considerando ainda a necessidade de garantir a ampla defesa e o contraditório no Processo Administrativo visita a obra e oitivas das partes;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, a partir de 20.07.2015, por mais 90 (noventa) dias os efeitos da Portaria 404/204/GS/SEDUC/MT, com seus respectivos objetos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 24 de junho de 2015.