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QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 203/2011/SESP

DA ESPÉCIE:Termo Aditivo ao Contrato nº 203/2011/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.

DO OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração dos subitens 2.2 e 2.2.1. da CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, do subitens 6.1 da CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, e a inclusão do subitem 6.5 da CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.2 da CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA e do subitem 12.2.1 da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO do Contrato nº 203/2011/SESP, referente a prestação de serviço de MALOTE, que consiste em coleta, transporte e entrega de correspondência agrupada, conforme detalhamento apresentado no Anexo Operacional da Proposta da CONTRATADA, para atender a Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC.

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: ONDE SE LÊ:2.2.Percursos 2.2.1.A CONTRATANTE poderá solicitar:a)a inclusão de percursos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos;b)a alteração de percursos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos;c)a suspensão temporária de percurso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.LEIA-SE:2.2 A qualquer momento a CONTRATANTE poderá solicitar à ECT a inclusão ou a exclusão de serviços no presente contrato, procedimentos estes que deverão ocorrer por meio de termo aditivo ou por apostilamento, conforme opção da CONTRATANTE,  e registro na Ficha Resumo, a ser assinada pelas partes.2.2.1 A inclusão de serviço(s) dar-se à após análise da viabilidade pela ECT, por meio do acréscimo do(s) ANEXO(s) correspondente(s),  rubricado(s) pelas partes, contendo os procedimentos pertinentes ao serviço incluído, efetivando-se quando da assinatura da Ficha Resumo.

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: ONDE SE LÊ:6.1.A ECT apresentará à CONTRATANTE no endereço preestabelecido, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados, levantados com base nos documentos de expedição, conforme cronograma abaixo:a)Período Base para Faturamento: serviços prestados do dia 01 ao dia 30 do mês seguinte;b)Vencimento da Fatura: dia 14 (quatorze) do mês seguinte ao da prestação do serviço (período base);c)Data Limite para entrega da fatura: 05 (cinco) dias úteis antes do seu vencimento;d)Ficarão disponíveis no endereço www.correios.com.br/produtos_servicos/fatura_eletronica.cfm as segundas vias das faturas (com código de barras) e os correspondentes extratos, contendo analiticamente os lançamentos que deram origem ao referido documento de cobrança. Isto ocorrerá dois dias úteis após o fechamento do ciclo do faturamento, sem nenhum custo para o CONTRATANTE da ECT.LEIA-SE:6.1 Respeitando o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, a ECT disponibilizará à CONTRATANTE, no endereço http://www2.correios.com.br/produtos_serviços/sfc/default.cfm, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos previstos no(s) ANEXO(s), levantados com base nos documentos de postagem e venda de produtos.

DA INCLUSÃO:Ficam incluídos os subitens com a seguinte redação: CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.5Os créditos devidos pela ECT, relativos a indenizações, cujos fatos geradores foram apurados e devidamente comprovados pela ECT, serão pagos diretamente à CONTRATANTE via crédito em fatura.CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA 7.2A vigência inicial do(s) ANEXO(S) será indicada na Ficha Resumo, em conformidade com o subitem 2.2.1 ., e não excederá a do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO 12.1.1 Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e produtos, no(s) respectivo(s) ANEXO(s) contratado(s) serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto no art. 55 da Lei 8.666/1993

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como dos demais Termos Aditivos.

ASSINAM:FÁBIO GALINDO SILVESTRE - Secretário de Estado de Segurança Pública, em substituição legal/CONTRATANTE e o Sr. NILTON DO NASCIMENTO, Diretor Regional e o Sr. MARCELO JOSÉ TEIXEIRA, Gerente de Vendas - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT/CONTRATADA.