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PORTARIA N.º 60/2015/SECID

O Secretário de Estado das Cidades no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o artigo 77 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015 de 23/02/2015 e o artigo 47 da Lei Complementar nº 566/2015;

Considerando, ainda, a Portaria nº 21/2014/SECOPA, publicada no Diário Oficial de 22/04/2014, cujo teor era “instaurar Tomada de Contas Especial em face do Convênio nº 005/2012, celebrado entre a SECOPA e a Prefeitura Municipal de Cuiabá”, e o Parecer de Auditoria nº 243/2015 da Controladoria Geral do Estado no Processo nº 389852/2014,

RESOLVE:

Art. 1º. Atribuir à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial da SECID-MT, constituída por meio da Portaria nº 05/2015/SECID, publicada no Diário Oficial de 27/02/2015, a responsabilidade em dar continuidade ao processo de Tomada de Contas Especial de nº 389852/2014, com o fim de apurar suposta irregularidade na Prestação de Contas do Convênio nº 005/2012/SECOPA, haja vista que a Lei Complementar nº 566/2015 transferiu as competências da SECOPA-MT para Secretaria de Estado das Cidades.

Art. 2º. Designar os membros titulares da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, os servidores Thayse do Carmo Pires Toschi, Advogada, matrícula nº 212835, Rutílio Braz de Figueiredo, Engenheiro Civil, matrícula nº 139209 e Allain José Garcia de Brito, Advogado, matrícula nº 227232, para, sob a presidência da primeira e secretariado pelo último, dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º. A Comissão fica desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos e setores vinculados a esta autoridade prestar colaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 4º. Os membros da Comissão ficam liberados do desempenho de suas funções normais, conforme for deliberado pela Presidente da Comissão Processante.

Art. 5º. Fica concedido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual prazo, sob motivação, para garantir a apuração dos fatos, observando todos os preceitos legais, em especial o que dispõe a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015 e a Resolução Normativa nº 24/2014 do TCE-MT.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 19 de junho  de 2015.

Eduardo Cairo Chiletto

Secretário de Estado das Cidades

(original assinado)