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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NORTELÁNDIA - MT JUIZO DA VARA ÚNICA  EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N. 313-02.2011.811.0031-Cód. 10623 AÇÃO: Atos e expedientes->Outros Procedimentos->PROCESSO CIVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE-MT. EXECUTADO(A,S): JOÃO CARLOS DOS SANTOS CITANDO(A,S)• Executados(as): JOÃO CARLOS DOS SANTOS, CPF: 328.978.201-87 Filiação: brasileiro(a), casado(a) agricultor, Endereço: Avenida Rui Barbosa, N°. 147, Cidade: Nortelândia-MT, atualmente em lugar incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 29/07/2011 VALOR DO DÉBITO: R$ 10.393,15  FINALIDADE. CITAÇÃO do(s) executado(a,$) acima qualificado(a,$), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que Ihe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da divida. RESUMO DA INICIAL: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE DE MT. inscrita no CNPJ sob o n° 32.995.755/0001-60' , estabelecida na Av. Tancredo de Almeida Neves, n. 40-N, município de Tangará da Serra/MT, vem respeitosamente perante V. Exa. por seus procuradores subscritos, com endereço constante no rodapé, onde recebem intimações, ajuizar a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, em face de JOÃO CARLOS DOS SANTOS, brasileiro, casado, agricultor, inscrita no CPF sob o n. 328.978.201-87, residente e domiciliado na Av. Rui Barbosa, n. 147, no município de Nortelândia/MT, pelos motivos fáticos e jurídicos doravante expedidos; A exequente é credora do valor de R$. 10.393,15 (dez mil trezentos e noventa e três reais e quinze centavos), decorrentes da Cédula de Crédito Bancário n. A 90231025-9. Ocorre, entretanto, que após a liberação do crédito o devedor não procedeu com o adimplemento das demais . A exequente buscou todas as vias amogáveis a fim de compor com o executado, sem sucesso, não lhe restando outra saída senão a busca da tutela jurisdicional Dá-se á causa o valor de R$. 10.393,15 (dez mil Trezentos e noventa e três reais e quinze centavos). Nortelândia/MT, 25 de Julho de 2011. Dr. André Newton de Figueiredo Castro-OAB/MT.8392. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,$) o(a, s) executado(a,$) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Bethânia Maxminiana de Souza (Técnico Judicial), digitei.  Nortelândia - MT, 15 de junho de 2015.   Stephano Brito Gestor(a Judiciário(a)