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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº. 002/2015 - CASA CIVIL

AUTORIZADORA: SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES.

INTERVENIENTE: CASA CIVIL.

AUTORIZATÁRIA: FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE FUTEBOL.

OBJETO: O Termo tem por objeto a autorização de uso exclusivo da área interna da Arena Pantanal nos jogos abaixo discriminados, totalizando 02 (dois) jogos, referentes ao Campeonato Brasileiro da Série A - Edição 2015, os quais ocorrerão no período de 27/06/2015 a 05/07/2015, conforme disposições contidas no art. 3° da Lei Complementar n° 434/2011, Art. 9° do decreto Estadual n° 01/2015, Portaria Conjunta n° 01/2015/SECID/CASACIVIL/GPE e Lei n° 10.671/2003.

VIGÊNCIA: O Termo terá vigência de 09 (nove) dias, a contar da data de 27/06/2015 a 05/07/2015, facultada sua prorrogação, mediante manifestação escrita, observado o interesse da Administração e a legislação pertinente.

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA AUTORIZATÁRIA: a autorizatária se obriga a cobrir toda e qualquer despesa relativa à manutenção e a conservação do objeto desta autorização, inclusive quanto à limpeza, bem como os danos porventura causados por seus agentes, incluindo o fornecimento de equipamentos e serviços descritos na cláusula quarta deste termo.

DA RESCISÃO UNILATERAL: A Autorizadora poderá rescindir, unilateralmente, a autorização, verificado o descumprimento de quaisquer das cláusulas deste termo, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação aplicável.

Cuiabá/MT, 15 de junho de 2015.

ASSINAM: EDUARDO CAIRO CHILLETO- Secretário de Estado de Cidades; PAULO CESAR ZAMAR TAQUES- Secretário- Chefe da Casa Civil; JOÃO CARLOS OLIVEIRA SANTOS- Federação Matogrossense de Futebol.