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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE - MT JUIZO DA VARA ÚNICA  EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 30 DIAS  AUTOS N.° 2825-18.2010.811.0087 ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Pro( Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->P CIVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA; BANCO DO BRASIL S/A PARTE RÉ: JOSE MARQUES SOBRINHO FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 1.168.706,26. Poderá, ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. ADVERTÊNCIAS: 1) Cumprindo a obrigação, a parte requerida ficará isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A. PARTE RÉ: JOSÉ MARQUES SOBRINHO. PROCESSO: 2825-18.2010.811,0087 - CÓDIGO: 40622 - COMARCA: GUARANTÃ DO NORTE - MT - VU - AÇÃO MONITÓRIA - CITANDO: - JOSÉ MARQUES SOBRINHO - CPF 203.122.021-72; DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 30/1212010. VALOR DA CAUSA: R$1.168.706,26. RESUMO DA INICIAL: As partes celebraram contrato da Cédula de Crédito Pignoraticia e Hipotecária n°. 21197386-5 (ATUAL 13/00700-9), emitida em 02/0712003, aonde foi concedido um crédito, para ser pago em 15/06/2004, entretanto o requerido não honrou com o pagamento das parcelas conforme contrato, houve tentativa do recebimento do débito, porém restou infrutífera, não restando outra alternativa a não ser ajuizar a presente ação. DESPACHO/DECISÃO: Vistos. Tendo em vista manifestação da parte requerente, proceda-se a citação do requerido por edital, com supedâneo no art. 231, inciso II, do Código de Processo Civil. As providências. Cumpra-se. Eu, Marcos C. C, Abreu Analista Judiciário, digitei. Guarantã do Norte - , 01 de junho de 2015. LOIR FABIO DA SILVA - ESCRIVÃO JUDUCIAL